PORTARIA 16/2023 CRMV-MA de 10 de março de 2023
Dispõe sobre a Comissão de Fiscalização do CRMV/MA, designa seus
membros e dá outras providências
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº.591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de Comissão técnica sobre fiscalização no CRMV/MA;
Considerando, ainda, que ao Presidente compete a constituição de comissões com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho, RESOLVE:
Art. 1º Constituir e regulamentar a Comissão de Fiscalização do CRMV/MA.
Art.2º A Comissão de Fiscalização do CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
I. Marcelo de Abreu Falcão, CRMV/MA 00856 VP;
II. Gecyene de Oliveira Moura Bezerra, CRMV/MA 00638 VP
III. Paull Andrews Carvalho dos Santos, CRMV/MA 01101 VP;
IV. Diogo Gomes Serra, CRMV/MA 01057 VP;
V. Ana Fabíola Linhares Fontenele da Silva, CRMV/MA 00912 VP;
VI. Adalberto Santana Guedelha, CRMV/MA 0738 VP;
VII. Daniel Soares Saraiva, CRMV-MA 1008 VP
§1º A presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
§2º A vice-presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso II deste artigo.
Art. 3º Compete à Comissão de Fiscalização do CRMV/MA:
I. Analisar e emitir parecer conclusivo sobre questões que digam respeito a fiscalização;
II. Confeccionar pareceres técnicos, quando solicitado pelo Presidente ou Plenária do CRMV/MA;
III. Auxiliar na confecção de resoluções e portarias do CRMV/MA, quando a matéria estiver voltada, direta ou indiretamente, a fiscalização do CRMV/MA;
IV. Requisitar a qualquer área do CRMV/MA, após autorização do Presidente ou Plenária do CRMV/MA, informações, esclarecimentos, documentos e todos os demais elementos que julgarem necessário à emissão de seus pareceres;
V. Acompanhar os fiscais do CRMV/MA nas fiscalizações, quando solicitado pela presidência ou plenário do CRMV/MA;
VI. Apresentar diretrizes e planos de ações com foco no fortalecimento da fiscalização do exercício profissional pelo CRMV/MA.
Parágrafo único: Os pareceres e pronunciamentos da Comissão, embora não vinculem as tomadas de decisões do Regional, tem por objeAvo auxiliar o Presidente ou a Plenária do CRMV/MA sobre questões que envolvam a fiscalização do Regional.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a PORTARIA 29/2022 -PR/MA/DE/MA/PLENARIO/MA/CRMV-MA/SISTEMA, de 18 de novembro de 2022.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
Por Dhawilla Fonsêca