PORTARIA 31/2023, de 31 de agosto de 2023
Dispõe sobre a delegação de competência aos empregados públicos do CRMV/MA que menciona e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparada pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de análise dos documentos, a manifestação e o deferimento ou indeferimento dos requerimentos de inscrição, registro, movimentação de inscrição, cancelamento e suspensão de pessoas físicas e jurídicas;
Considerando a necessidade de recadastramento dos profissionais inscritos no CRMV/MA;
Considerando o acréscimo de competências da Secretaria Geral estabelecida pela Res. CFMV nº 1475, de 16 de setembro de 2022;
Considerando a necessidade de empregados do CRMV/MA para a análise da documentação apresentada;
Considerando o que dispõe o art. 12 da Lei 9.784/99;
Considerando, ainda, a autonomia administrativa consubstanciada no art. 10 da Lei 5.517/68, Resolve:
Art. 1º. Esta portaria dispõe sobre a delegação de competências da Secretaria Geral do CRMV/MA aos empregados públicos do CRMV/MA que designa.
Parágrafo Único: A presente delegação tem por objetivo garantir a celeridade e atendimento aos princípios administrativos na análise dos requerimentos de pessoas físicas e jurídicas no âmbito do CRMV/MA, em vista do acréscimo de atribuições da Secretaria Geral após a Res. CFMV nº 1475/2022.
Art. 2º. Fica delegado aos empregados designados no art. 4º desta Portaria, em complemento de suas competências, o exame dos documentos, a manifestação e o deferimento ou indeferimento dos requerimentos de pessoas físicas acerca das seguintes matérias:
I- inscrição do bacharel em medicina veterinária ou zootecnia, inclusive de profissional estrangeiro e militar do Exército;
II- transferência de inscrição primária;
III- inscrição secundária;
IV- cancelamento de inscrição;
V- reativação de inscrição;
VI- substituição de cédula de identidade profissional;
VII- recadastramento eletrônico.
Art. 3º. Fica delegado aos empregados designados no art. 4º desta Portaria, em complemento de suas competências, o exame dos documentos, a manifestação e o deferimento ou indeferimento dos requerimentos de pessoas jurídicas acerca das seguintes matérias:
I- registro de estabelecimentos, inclusive de consultório veterinários caracterizados como pessoa física;
II- cadastramento de estabelecimentos e tomadores de serviços;
III- suspensão de registro ou cadastros dos estabelecimentos;
IV- cancelamento de registro ou cadastros dos estabelecimentos, salvo nas hipóteses do art.40, III, IV da Res. CFMV nº 1475/22;
Art. 4º. Designa-se os seguintes empregados públicos do CRMV/MA para o exame, manifestação e deferimento ou indeferimento das matérias listadas no art. 2º e 3º desta Portaria:
I- Grenda Sameire do Nascimento Santos, matrícula CRMV/MA nº 26;
II- Djânio Roberto Oliveira Machado, matrícula CRMV/MA nº 02;
III- Juliana Oliveira de Paula, matrícula CRMV/MA nº 23;
IV- Valéria Moreira de Sousa, matrícula CRMV/MA nº 32.
Parágrafo único: Os empregados públicos designados no art. 4º elaborarão lista dos requerimentos deferidos e indeferidos para apresentação em Plenária pela Secretária Geral.
Art. 5º. A delegação poderá ser revogada a qualquer tempo.
Art. 6º. Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação, podendo a Secretária Geral avocar, em qualquer oportunidade, no todo ou em parte.
Art. 7º. As decisões proferidas quanto aos requerimentos previstos nesta Portaria poderão ser objeto de recurso na forma do art. 49, I da Res. CFMV nº 1475/22.
Art. 8º. A presente Portaria entra em vigor da data de sua publicação e revoga a PORTARIA 7/2023 – PR/MA/DE/MA/PLENARIO/MA/CRMV-MA/SISTEMA, de 27 de janeiro de 2023
Publique-se.