PORTARIA 30/2023, de 23 de agosto de 2023
EMENTA: Instaura Processo Administrativo Disciplinar no CRMV/MA e designa a Comissão Processante Permanente do CRMV/MA.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas noArtigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando que os empregados do CRMV/MA se sujeitam ao regime celetista;
Considerando o rito processual disposto na Lei 8.112/90, subsidiariamente aplicado no que couber;
Considerando o disposto na CLT;
Considerando, ainda, o que foi decidido pela 430º Plenária do CRMV/MA, realizada em 31 de março de 2023, RESOLVE:
Art. 1ºInstaurar o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) objetivando a apuração e, sendo o caso, a responsabilidade dos empregados públicos do CRMV/MA.
Art. 2ºO presente processo terá por objetoa apuração de responsabilidade de empregados públicos do CRMV/MA, comissionados ou não, quanto a ocorrência de mau procedimento e/ou atos lesivos a honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, em decorrência de eventual discussão ocorrida entre empregadas públicas do CRMV/MA no dia 25 de julho de 2023 com possível adoção de palavras ofensivas e injuriosas, o que não exclui a apuração da ocorrência de fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3° – A Comissão Permanente que conduzirá os trabalhos será composta por:
I. Francisca Neide Costa, servidora efetiva da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), no cargo efetivo de professora (nível superior), com matrícula nº 6242-0.
II. Nordman Wall Barbosa de Carvalho Filho, servidor efetivo da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), no cargo efetivo de professor (nível superior), com matrícula nº 654401.
III. Daniel Praseres Chaves, servidor efetivo da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), no cargo efetivo de professor (nível superior), com matrícula nº 00006692-01
IV. Diogo Gomes Serra, servidor efetivo da Instituto Federal do Maranhão (IFMA), no cargo efetivo de professor (nível superior), com matrícula nº 1899731-SIAPE.
§1º A presidência desta Comissão caberá ao integrante indicado no I do art. 3º desta portaria.
§2º O membro indicado no inciso IV do art. 3º será suplente dos membros indicados nos incisos II e III do mesmo artigo, na hipótese de impedimento, suspeições ou impossibilidades decorrentes de força maior ou caso fortuito.
Art. 4°Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos em até 60 (sessenta) dias.
Art. 5ºAplica-se de forma subsidiária as normas procedimentais do processo disciplinar contido na Lei 8112/90 para o processo celetista, no que não contrariar a CLT.
Art. 6º As penalidades a serem aplicadas, se for o caso, serão aquelas admitidas na seara celetista.
Art. 7º A interposição de eventual recurso em face da decisão tomada pela autoridade competente será analisado pelo Plenário do CRMV/MA.
Art. 8ºA presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê Ciência. Publique-se. Cumpra-se.