PORTARIA 9/2026, de 6 de março de 2026
Atualizado em 07/03/2026 – 11:50am por Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
Nomeia Valéria Moreira de Sousa ao cargo de Coordenador de Compras do CRMV/MA.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA , no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do CRMV/MA prevista no art. 10 da Lei 5.517/68;
CONSIDERANDO a Resolução do CFMV nº 1.204 de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Nomear a empregada efetiva, Valéria Moreira de Sousa, matrícula CRMV/MA nº 32, para o cargo em
comissão de Coordenador de Compras do CRMV/MA.
Art. 2º O cargo possui natureza de chefia e apresenta as seguintes atribuições:
I – planejar, coordenar, conduzir e supervisionar os processos de aquisição de bens e contratação de serviços no
âmbito do CRMV/MA;
II – elaborar o plano anual de contratações de acordo com as necessidades da administração;
III – orientar e coordenar a equipe quanto à instrução processual em conformidade com a legislação pertinente, sem deixar de observar os convênios firmados e resoluções do Sistema CFMV/CRMVs;
IV – analisar documentos, termos de referência e projetos básicos, bem como avisos de dispensa e inexigibilidade
de licitação, sugerindo melhorias para a eficiência dos gastos e segurança do CRMV;
V – elaborar pareceres e relatórios sobre processos de compras e gestão de contratos, quando solicitado;
VI – atuar como interlocutor entre o setor de compras e a Diretoria Executiva;
VII – zelar pelo estrito cumprimento dos princípios da Administração Pública e pela transparência dos dados, sem
se descuidar da lei geral de proteção de dados;
VIII – monitorar os prazos de validade de contratos, convênios e atas de registro de preços para evitar a descontinuidade de serviços essenciais.
IX – supervisionar e propor medidas para observância da duração razoável dos processos que estejam no setor de
compras;
X – instruir e propor medidas para que os sistemas, físicos ou eletrônicos, do CFMV/CRMV’s sejam alimentados
com informações eficientes e verdadeiras;
XI – solicitar apoio e pareceres técnicos de outros setores do Regional, a fim de atender a legislação.
Art. 3º Fica expressamente autorizado que o ocupante do cargo de Coordenador de Compras atue como agente de
contratação ou pregoeiro, caso possua curso correspondente e seja necessário ao interesse da administração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Méd. Vet. Eric Takashi Kamakura de Carvalho Mesquita
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0847
