PORTARIA 24/2026, de 28 de setembro de 2026
Atualizado em 30/09/2026 – 8:14am por Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
Nomeia Carolina Silva Costa ao cargo de médico veterinário fiscal do CRMV/MA.
Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i” e “I”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o Art. 1º da Resolução CFMV nº 901, de 09 de fevereiro de 2009; Considerando o art. 7º da Constituição Federal/88; Considerando o art. 37, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal de 1988;
Considerando a Resolução CFMV nº 1632/2024;
Considerando a previsão do art. 11, alínea “m” da Resolução CFMV nº 591/92 (Regimento interno padrão dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária – CRMV’s
Considerando a necessidade de médico veterinário fiscal no CRMV /MA;
Considerando a publicação, em 13/12/2022, da homologação do resultado final do edital de concurso público CRMV/MA de nº 01/2022, de 18 de abril de 2022;
Considerando, ainda, que a pessoa nomeada foi aprovada em concurso público e obedece a ordem de classificação, RESOLVE:
Art. 1º Nomear a médica veterinária Carolina Silva Costa ao cargo de Fiscal Médico-Veterinário do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA.
Art. 2º Durante a vigência do vínculo, por se tratar de empregado público, será adotado o regime jurídico previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 3º A nomeada no art. 1º desta Portaria receberá, a título de remuneração, o valor bruto de R$8.231,71 (oito mil, duzentos e trinta e um reais e setenta um centavos) mensais, sobre os quais incidirá os descontos legais.
Art. 4º A carga horária será de 44h semanais em labor predominantemente externo.
Art. 5º Durante o exercício do cargo será vedada a acumulação remunerada com outros cargos públicos, salvo nas hipóteses admitida na Constituição Federal.
Art. 6º É vedado ao ocupante de emprego público o percebimento de remuneração, cumulativa ou não, em quantia superior à prevista no art. 37, IX da Constituição Federal.
Art. 7º As atribuições do cargo de fiscal médico veterinário, são:
I. fiscalizar o exercício profissional da medicina veterinária e zootecnia em sua atividades privativas ou não, em todos os municípios do estado do Maranhão e, sendo necessário e designado pelo CRMV/MA, em municípios de outras unidades da Federação, quando solicitada a participação em fiscalização conjunta com outros CRMV’s;
II. manter a inscrição como médica veterinária ativa junto ao CRMV/MA;
III. realizar planejamento e elaborar as rotas de fiscalização;
IV. emitir pareceres e laudos técnicos voltados ao exercício da medicina veterinária ou zootecnia;
V. realizar treinamentos aos fiscais do sistema CFMV/CRMV9s e a médicos veterinários e zootecnistas responsáveis técnicos ou não, quando solicitado pelo CRMV/MA;
VI. dirigir veículo oficial no exercício da atividade fiscalizatória, observando a manutenção do veículo, respeitando as leis de trânsitos e as normas de segurança, conforme designação e legislação vigente;
VII. cumprir as rotas de fiscalização para efetivação de visitas de rotina, apuração de denúncias e verificação de estabelecimentos;
VIII. lavrar termos de constatação e de fiscalização na forma da legislação;
IX. lavrar auto de infração e de multa na forma regulamentada, bem como realizar notificações às pessoas físicas e jurídicas fiscalizadas;
X. providenciar o correto encaminhamento dos processos, além de fornecer os documentos para a montagem de processos que estejam em sua alçada;
XI. providenciar o lançamento de documentos e controle de informações nos sistemas existentes;
XII. prestar esclarecimentos e pareceres técnicos, quando solicitado pelos órgãos competentes;
XIII. elaborar relatório técnico com gráficos, dados estatísticos e financeiros referentes as rotas de fiscalização;
XIV. diligenciar em operações extraordinárias de fiscalização, conjunta ou integrada, com órgãos da Administração Pública para cumprimento da legislação em vigor, podendo inclusive viajar em horários não convencionais para realizar a fiscalização;
XV. manter conduta profissional proba e compatível com os princípios reguladores da Administração Pública;
XVI. preservar o sigilo das informações exigidas pelo cargo;
XVII. zelar pela guarda e conservação dos materiais, bens e equipamentos de trabalho;
XVIII. elaborar documentos sobre questões técnicas, assim como prestar orientações alicerçadas em embasamento técnico e legal;
XIX. redigir, quando solicitado, ofícios técnicos, assim como realizar atendimentos por e-mail, telefone ou presencial;
XX. atender as demandas originárias da Ouvidoria ou membros da Diretoria do CRMV/MA;
XXI. proferir palestras de orientação e esclarecimentos de situações relativas ao exercício profissional da Medicina Veterinária e Zootecnia;
XXII. representar o CRMV/MA em prol da Medicina Veterinária e da Zootecnia, quando autorizado, em atividades interinstitucionais;
XXIII. contribuir, quando solicitado, na elaboração, estudo e/ou retificação de minutas de Resoluções e Portarias do CRMV/MA e do CFMV, em especial no que permear o exercício da medicina veterinária e da zootecnia;
XXIV. contribuir na elaboração de material técnico, manual de procedimentos do setor de fiscalização e de publicações, no último caso, em cooperação com a Assessoria de Comunicação;
XXV. levar as questões voltada ao exercício profissional, a medicina veterinária e a zootecnia ao conhecimento das Comissões Técnicas sobre matérias que estas possam ou devam se manifestar;
XXVI. cumprir e promover o cumprimento dos ritos processuais, da missão, valores e objetivos estratégicos do CRMV/MA, o que incluir a cooperação com outros setores do CRMV/MA na finalidade de prestar serviço público mais eficiente;
XXVII. exercer outras atividades correlatas a fiscalização, a emissão de pareceres, estudos técnicos preliminares e laudos técnicos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2026.
Eric Takashi Kamakura de Carvalho Mesquita
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0847
