Anuidade 2022
São Luís, 07 de dezembro de 2021.
O que é Anuidade?
O Médico veterinário e Zootecnista para o exercício de sua profissão são obrigados a se inscreverem no Conselho de Medicina Veterinária cuja jurisdição estiver sujeito e pagará uma anuidade ao respectivo Conselho.
A anuidade é a taxa expedida pelo CFMV ao final de cada ano e corresponde ao novo exercício. Os valores são estabelecidos por Resolução do CFMV e no caso de empresa varia de acordo com a faixa de capital declarado no contrato social e/ou estatuto apresentados no ato do registro.
Existem 05 (cinco) formas de pagamento para a anuidade de empresas e profissionais, conforme estabelecido em Resolução (Resolução Nº 1.413, de 24 de agosto de 2021).
Art. 3º O pagamento da anuidade de pessoa física, para o exercício de 2022, será efetuado com os seguintes descontos:
Opção 1 – 15% de desconto R$ 447,10 – 31/01/2022;
Opção 2 – 10% de desconto R$ 473,40 – 28/02/2022;
Opção 3 – 5% de desconto R$ 499,70 – 31/03/2022;
Opção 4 – Parcelado em 5 vezes R$ 105,20 – 31/01/2022;
Opção 5 – Pagamento Integral R$ 526,00 – 31/05/2022;
O que acontece se eu não pagar as dívidas junto ao Conselho?
O débito decorrente de anuidade, multa eleitoral e auto de multa são passíveis de inscrição em dívida ativa.
As dívidas podem ser negociadas?
As negociações serão concedidas, dentro do permitido pela Resolução Nº 1120/16 do CFMV.
Posso emitir boletos pelo site?
Os boletos vencidos podem ser retirados pelo site após atualização de vencimento pela seção de cobrança, bastando entrar em contato para alterá-lo e em seguida o profissional ou empresa deve acessar o SISCAD, disponível no endereço www.cfmv.org.br/siscad
Os boletos vencidos poderão ser pagos até 27 dias da data do vencimento.
Como faço para emitir uma Certidão Negativa de Débitos?
Para emitir a Certidão Negativa de Débitos, o profissional ou empresa deve acessar o SISCAD, disponível no endereço
www.cfmv.org.br/siscad ou no banner em destaque no site https://www.crmvma.org
Endereço correto: https://siscad.cfmv.gov.br/certidao/emitir
Como devo proceder para cancelar meu registro profissional?
Para o cancelamento da inscrição, o profissional deverá solicitar por escrito ao Presidente do Conselho, expondo os motivos do pedido e declarando não exercer a profissão durante o período de cancelamento, sob as penas da lei.
O cancelamento da inscrição somente será concedido ao profissional que não esteja respondendo a processo ético-disciplinar e nem cumprindo pena de natureza ético-profissional (Arts. 15. e 18., Res. 1041/13)
Como devo proceder para cancelar o registro de empresa?
Qualquer pessoa jurídica registrada poderá requerer o seu cancelamento perante o CRMV de sua jurisdição quando: comprovar a baixa de suas atividades perante a Junta Comercial, Cartório de Registro Civil ou Receitas Federal, Estadual e/ou Municipal; for excluída do seu objetivo social a atividade ligada à Medicina Veterinária ou à Zootecnia (Res. 1041/13).
No caso de consultório deverá apresentar requerimento juntamente com documento que comprove a baixa do alvará de funcionamento junto a prefeitura.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão