Crimes de Maus tratos aos animais terão pena aumentada.
São Luís, 12 de Dezembro de 2018.
CRIMES DE MAUS TRATOS TERÃO PENA AUMENTADA.
O Senado aprovou no dia 11 de Dezembro de 2018, o Projeto de Lei Nº 470, de 2018, que altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de crimes ambientais) elevando a pena de crimes de maus tratos a animais e estabelecendo punição financeira (multa) para os estabelecimentos comerciais que concorrem para esta prática. A votação agora segue para a Câmara dos Deputados.
A pena que já estava prevista na Lei de Crimes Ambientais Nº9.605/98, art.32, de 3 (três) meses a 1 ano, será elevada para 1 a quatro anos de detenção, segundo o Projeto de Lei do Senado (PLS) Nº470 do Senador Randolfe Rodrigues (AP).
Os estabelecimentos comerciais que participarem da prática, seja por omissão ou negligência, também sofrerão penalidades. As multas deverão ser de um a mil salários mínimos.
A motivação para o Projeto de Lei foi o fato ocorrido no dia 28 de Novembro, quando um segurança da rede de Supermercados Carrefour, em Osasco, Região metropolitana de São Paulo, espancou e matou um cachorro de rua, causando indignação a população.
Segundo o Conselho Federal de Medicina Veterinária- CFMV, para que haja a penalização aos infratores, é necessário que seja realizada uma Perícia Veterinária para a produção de provas materiais e, assim, seja comprovado o ato de Maus tratos.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV-MA, preocupado com a demanda que certamente surgirá em decorrência desse Projeto de Lei, criou em sessão plenária do CRMV-MA, realizada no dia 18 de dezembro de 2018, a Comissão Estadual de Medicina Veterinária Legal, composta inicialmente por 07 médicos veterinários, especialistas em patologia e clínicas veterinárias que darão suporte ao Conselho para atender esta demanda da sociedade, ressaltou a presidente do conselho, Médica Veterinária Dra, Francisca Neide Costa.