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CRMV-MA fixa prazo para realização de eventos pecuários e/ou esportivos

27/07/2018

​O Conselho Regional de Medicina Veterinária regula o prazo para a realização de Eventos Pecuários e/ou Esportivos, em até 20 dias anteriores à data do evento.

De acordo com a Resolução Nº05, de Setembro de 2017, que teve aprovação na 348º Sessão Plenária, considerando a Resolução Nº 1041/2013, no que trata das Anotações de Responsabilidade Técnicas – ART, o interessado deverá endereçar a documentação a este Conselho pelos Correios ou pelo email eletrônico secretaria@crmvma.org.

Isso se deve a necessidade de disciplinar os prazos para a solicitação de ART, devido à formalização da documentação para o regular funcionamento dos Eventos Pecuários e/ou Esportivos dentro das normas legais e em tempo hábil. 

O Evento Pecuário e/ou Esportivo é qualquer aglomeração temporária de animais de iguais ou distintas espécies e propriedades. São elas, vaquejadas, rodeios, cavalgadas, prova de laço, prova de tambor e baliza, pegas de boi, hipismo, hipódromos, ranch sorting, exposições, concurso de marcha, leilões, feiras agropecuárias e outros. 

O prazo para homologação da ART, ou seja, legitimar ou aprovar a documentação é de 5  (cinco) dias úteis, contados a partir do pagamento da taxa correspondente ao serviço.

​Para ter acesso  a Resolução Nº05 de Setembro de 2017 na íntegra, clique aqui.

CRMV-MA esclarece Normas e Procedimentos para Controle de Natalidade de Cães e Gatos. NOTA – Mutirão de Castração

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