CRMV-MA fixa prazo para realização de eventos pecuários e/ou esportivos
27/07/2018
O Conselho Regional de Medicina Veterinária regula o prazo para a realização de Eventos Pecuários e/ou Esportivos, em até 20 dias anteriores à data do evento.
De acordo com a Resolução Nº05, de Setembro de 2017, que teve aprovação na 348º Sessão Plenária, considerando a Resolução Nº 1041/2013, no que trata das Anotações de Responsabilidade Técnicas – ART, o interessado deverá endereçar a documentação a este Conselho pelos Correios ou pelo email eletrônico secretaria@crmvma.org.
Isso se deve a necessidade de disciplinar os prazos para a solicitação de ART, devido à formalização da documentação para o regular funcionamento dos Eventos Pecuários e/ou Esportivos dentro das normas legais e em tempo hábil.
O Evento Pecuário e/ou Esportivo é qualquer aglomeração temporária de animais de iguais ou distintas espécies e propriedades. São elas, vaquejadas, rodeios, cavalgadas, prova de laço, prova de tambor e baliza, pegas de boi, hipismo, hipódromos, ranch sorting, exposições, concurso de marcha, leilões, feiras agropecuárias e outros.
O prazo para homologação da ART, ou seja, legitimar ou aprovar a documentação é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do pagamento da taxa correspondente ao serviço.
Para ter acesso a Resolução Nº05 de Setembro de 2017 na íntegra, clique aqui.