Nova resolução atualiza procedimentos de fiscalização do Sistema CFMV/CRMVs
Atualizado em 30/09/2026 – 12:12pm por Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
Norma amplia uso de ferramentas digitais, prevê prazo para regularização e estabelece novas regras para fiscalização remota, defesa e recursos.
A fiscalização no Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CFMV/CRMVs) tem novas regras. A Resolução CFMV nº 1.682/2025 atualizou os procedimentos adotados pelos Conselhos e substituiu a Resolução nº 672/2000. Entre as mudanças estão a possibilidade de regularização antes da lavratura do Auto de Infração, a fiscalização orientativa remota, a preferência por documentos eletrônicos e novos prazos para etapas do processo.
A norma organiza os procedimentos de fiscalização de estabelecimentos, serviços e pessoas físicas que exerçam ou possam estar exercendo atividades relacionadas à Medicina Veterinária e à Zootecnia. Na prática, detalha desde a identificação de uma não conformidade até as possibilidades de regularização, defesa e recurso.
Prazo para regularização
Se, ao fim desse período, não houver comprovação da regularização e ela também não puder ser verificada nos sistemas do Sistema CFMV/CRMVs, será lavrado e encaminado eletronicamente o Auto de Infração. Quando houver plano de ação apresentado dentro do prazo, a autuação somente ocorrerá após o término do período concedido para adequação, em caso de descumprimento das obrigações assumidas.
Plano de ação pode prever até 180 dias de prazo
Fiscalização orientativa também pode ser remota
A fiscalização orientativa remota, por si só, não gera Termo de Fiscalização ou Auto de Infração. Caso a situação não seja regularizada ou não haja manifestação no prazo, o CRMV-MA poderá dar prosseguimento à fiscalização, presencialmente ou à distância.
Procedimentos mais digitais
Por isso, é importante que profissionais e estabelecimentos mantenham seus dados de contato atualizados junto ao CRMV-MA.
Atenção aos prazos
O Auto de Infração pode ser contestado perante o Plenário do CRMV-MA no prazo de 30 dias, contados do recebimento pelo autuado. Esse prazo é improrrogável. Caso não seja cancelado, será emitido o Auto de Multa.
Nas decisões dos Plenários dos CRMVs que mantenham o Auto de Infração ou o Auto de Multa, cabe recurso ao CFMV no prazo de 15 dias, contado da ciência da decisão.
Fiscalização e orientação
A Resolução CFMV nº 1.682/2025 está em vigor e pode ser consultada na íntegra aqui no portal do CFMV.
Para mais dúvidas sobre procedimentos de fiscalização, profissionais e estabelecimentos é importante procurar o setor de fiscalização do CRMV-MA.
Com informações do CFMV.
