PORTARIA CRMV – MA Nº 26, de 14 de Outubro de 2020
Cria a Comissão Estadual de Clínicos de Pequenos Animais do CRMV/MA e nomeia seus membros.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de assessoramento do CRMV/MA e análise de temas técnicos voltados ao exercício profissional da medicina veterinária no ramo da clínica veterinária.
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Estadual de Médicos Veterinários Clínicos do CRMV/MA.
Art. 2º A presente Comissão será composta pelos seguintes membros:
I. Gecyene de Oliveira Moura Bezerra – CRMV/MA 0638 VP
II. Carlos Eduardo Rabelo Lopes – CRMV/MA 1495 VP
III. João Pereira Cardoso Filho – CRMV/MA 0103 VP
IV. Ednilce Rodrigues de Miranda – CRMV/MA 0599 VP
V. Márcia Cristina dos Santos – CRMV/MA 0731 VP
VI. Vannessa Julliana Coelho Santos de Melo – CRMV/MA 1733 VP
VII. Alessandra Almeida Costa Curvina – CRMV/MA 1582 VP
VIII. Iza Estefânia Silva Martinz – CRMV/MA 1288 VP
IX. Larissa Carvalho Marques – CRMV/MA 0860 VP
§1º A presidência da Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
§2º A vice-presidência da Comissão competirá ao membro indicado no inciso II deste artigo.
§3º Os membros da Comissão deverão estar em dias com suas obrigações ou parcelamentos e não poderão ter condenações transitadas em julgado em processos éticos perante os CRMV’s, nos últimos 5 (cinco) anos.
Art. 3º A presente Comissão terá como missão o assessoramento técnico e consultivo da Diretoria Executiva e do Plenário do CRMV/MA, além de auxiliar na organização de eventos, seminários, fóruns e palestras que tenham a clínica veterinária como foco.
§1º A presente Comissão elaborará pareceres técnicos, bem como minutas de resoluções e portarias voltadas ao exercício da medicina veterinária no âmbito das clínicas veterinárias, quando solicitados pela Diretoria ou Plenário do CRMV/MA.
§2º Os pareceres técnicos e as minutas de resoluções e portarias elaboradas não vincularão o CRMV/MA, pois a presente Comissão é de natureza consultiva.
§3º Não há impedimento de a Comissão noticiar demandas voltadas ao exercício da medicina veterinária em clínicas veterinária para análise e apreciação pelo CRMV/MA.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
MED. VET. DRA. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA