Resolução CRMV/MA Nº01, de 02 de Janeiro de 2017
Institui o cargo em comissão de Assessor Jurídico e dá outras providências
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão – CRMV/MA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “r” do artigo 4º do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução Nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV e o disposto na Resolução 904 do CFMV, de 11 de maio de 2009;
Considerando a necessidade de assessorar juridicamente à Diretoria;
Considerando o volume de processos jurídicos e éticos que demandam uma análise jurídica para o seu correto processamento e conclusão;
Considerando a necessidade da presença de um assessor jurídico quando da realização das sessões plenárias e na elaboração de contratos, convênios, editais de licitação e de concursos, processos de compras, entre outros conforme as necessidades da Diretoria;
Considerando as Resoluções do CFMV nº 904/09, 905/09 e 1.018/2012;
Considerando os incisos VIII e XVII do art. 7º da CF/88;
Considerando o disposto no §4º do art. 59 e no art. 130-A, ambos da CLT;
Considerando o art. 40, § 13, da Constituição Federal/88;
Considerando a 339ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 19 (dezenove) de dezembro de 2016.
Resolve:
Art. 1º – Criar o cargo em comissão de Assessor Jurídico do CRMV/MA;
Art. 2º – A título de remuneração o Assessor Jurídico receberá o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, que ocorrerá pelo elemento de despesas: 6.2.2.1.1.01.01.001.001 – Salários, com a disponibilidade orçamentária para o exercício de 2017, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
Art. 2º A remuneração do cargo de Assessor Jurídico será no valor de R$7.613,28 (sete mil, seiscentos e treze reais e vinte e oito centavos) mensais e terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. (Redação dada pela Resolução CRMV-MA Nº07, 2022)
§ 1º O ocupante do cargo em comissão de Assessor Jurídico deverá possuir diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito fornecido por Instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério de Educação e estar devidamente inscrito na OAB.
2º Respeitado o disposto no parágrafo anterior, é de livre escolha do Presidente do CRMV/MA, mediante Portaria, a indicação do ocupante do cargo de Assessor Jurídico, vedada a indicação de ocupante do referido cargo a cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade dos Conselheiros até o terceiro grau, salvo se ocupante de emprego público no próprio CRMV/MA;
§ 2º Respeitado o disposto no parágrafo anterior, é de livre escolha do(a) Presidente do CRMV/MA, mediante Portaria, a indicação do ocupante do cargo de Assessor Jurídico, vedada a indicação de cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos Diretores e Conselheiros do CRMV/MA; (Redação dada pela Resolução CRMV-MA Nº07, 2022)
§ 3º Incidirão sobre o valor da remuneração todos os descontos previstos em lei;
§ 4º O ocupante do cargo de Assessor Jurídico é demissível ad nutum, isto é, não há necessidade de processo administrativo, nem de qualquer motivação para a exoneração do cargo;
5º O Assessor Jurídico não fará jus ao recebimento de horas extras, nem haverá recolhimento de FGTS;
§ 5º O Assessor Jurídico não fará jus ao recebimento de horas extras, bem como de aviso prévio e multa de 40% do FGTS, no caso de exoneração; (Redação dada pela Resolução CRMV-MA Nº07, 2022)
§6º O Assessor Jurídico terá direito a férias, conforme disposto no art. 130-A da CLT;
§6º Além da remuneração, o Assessor Jurídico terá direito ao 13º salário, às férias e, observando a previsão do parágrafo anterior, ao recolhimento do FGTS. (Redação dada pela Resolução CRMV-MA Nº07, 2022)
§ 7º No caso de solicitação de desligamento por parte do Assessor este deverá comunicar ao CRMV/MA, por escrito, devendo permanecer no cargo por 15 (quinze) dias, se no interesse do CRMV/MA, recebendo a remuneração proporcional a esse período.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
São Luís – MA, 02 de janeiro de 2017.
Med. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV- MA nº 0539
Presidente do CRMV-MA
* Publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 27-janeiro-2017, p. 31-32