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Resolução CRMV/MA Nº 04, de 05 de maio de 2021

Dispõe sobre a concessão e pagamento de jeton no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão.

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão – CRMV/MA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “r” do artigo 4º do Regimento Interno baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV;

Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968;

Considerando o estabelecido no § 3º do art. 2º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que autoriza os Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas a normatizarem a concessão de diárias, jetons e auxílios representação;

Considerando o disposto na Lei nº 5.708, de 4 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a concessão de gratificação de presença pela participação em órgãos de deliberação coletiva;

Considerando a Resolução CFMV nº 800, de 05 de agosto de 2005;

Considerando a necessidade de definir os critérios para o pagamento de jeton aos Conselheiros Efetivos, aos Conselheiros Substitutos em substituição dos Efetivos e Diretores deste CRMV-MA ;

Considerando, ainda,  a  aprovação  da  394ª  Sessão  Plenária  do  CRMV/MA,

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão o pagamento de jeton, a que faz jus os Conselheiros Efetivos, os Substitutos em substituição dos Efetivos e Diretores desta Autarquia pelo comparecimento à reunião plenária.

§1º O valor do jeton será de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por dia, limitado a 2 (dois) dias por mês.

 § 1º O valor do jeton será de R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais) por dia,  limitado a 2 (dois)        dias por mês.” (NR) (1)

§2º O valor referido no §1º do presente artigo será devido a cada sessão plenária do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, quer seja ordinária ou especial de julgamento.

§3º O limite de dias por mês definido nos §1º deste artigo não se aplicam às Sessões Plenárias Extraordinárias, razão pela qual fica mantida a regra de pagamento por dia de participação.

§4º O Conselheiro Suplente que vier a substituir Conselheiro Efetivo, fará jus ao recebimento do jeton, na forma estabelecida no caput deste artigo.

§5º O jeton será pago para cada dia de participação, e não por evento, observado o limite do §1º e o que dispõe o §3º deste artigo.

§6º Quando tiver mais de uma Sessão Plenária na mesma data, o jeton do dia será pago considerando a ordem de sua realização, o que poderá influir para a contagem do §1º deste artigo.

Art. 2º O pagamento de jeton é medida administrativa aplicável ao exercício do mandato da função pública gratuita, portanto não configura salário ou subsídio e nem gera qualquer vínculo trabalhista ou de natureza civil.

Art. 3º Deverá compor os autos do processo de pagamento de jeton:
I – documento de autorização de pagamento da Presidência;
II – documento de convocação do Conselheiro;
III – cópia do documento de confirmação da presença na sessão;
IV – cópia do cheque, quando for o caso;
V – recibo ou comprovante de depósito do pagamento do jeton.

Art. 4º O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão efetuará o pagamento do jeton até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização da(s) reunião(ões) plenária(s).

§1º Se o Conselheiro ou membro da Diretoria não entregar o relatório, voto, acórdão ou decisão escrita ao setor competente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão até o prazo previsto no caput deste artigo, quando esta atribuição lhe competir, fica suspenso o pagamento do seu jeton.

§2º No caso do §1º, o pagamento do jeton ocorrerá até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, contados da data da entrega do relatório, voto, acórdão ou decisão escrita ao setor competente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CRMV/MA nº 09, de 10 de julho de 2017.

(1) RESOLUÇÃO Nº 4, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022

 

São Luís – MA, 05 de maio de 2021.

Med. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV – MA nº 0539
Presidente do CRMV – MA

 

Med. Vet. Ana Fabíola L. F. da Silva
CRMV – MA nº 0912
Secretária-Geral do CRMV – MA
PORTARIA CRMV – MA Nº 13, de 03 de Maio de 2021 Zootecnista é gente que faz acontecer

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