Últimos dias para adesão voluntária ao DT-e, destaca CRMV-MA
Atualizado em 12/12/2025 – 6:59pm por Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA) reforça que está chegando ao fim o prazo para adesão voluntária ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), sistema criado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) por meio da Resolução nº 1.563/2023. A plataforma digital moderniza a comunicação oficial entre profissionais, empresas e o Sistema CFMV/CRMVs, substituindo, em grande parte, métodos tradicionais como envio de correspondências físicas e publicações no Diário Oficial da União.
O DT-e funciona como um ambiente exclusivo onde são enviadas e armazenadas notificações, intimações, avisos de anuidades, multas, taxas e demais atos administrativos. Após o credenciamento, todas as comunicações passam a ser realizadas diretamente pela plataforma, garantindo mais agilidade, segurança e rastreabilidade.
O que é o DT-e?
O Domicílio Tributário Eletrônico é um sistema de comunicação digital destinado a profissionais e empresas registradas nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária. A plataforma centraliza todas as correspondências oficiais, permitindo acesso rápido às informações, alertas e documentos.
O DT-e será utilizado para:
-
Notificações e intimações administrativas
-
Avisos sobre anuidades, multas, taxas e demais obrigações
-
Comunicados de decisões e outros atos oficiais
Prazo para credenciamento
A Resolução nº 1.563/2023 estabelece que o credenciamento ao DT-e é obrigatório. O período para adesão voluntária, que dura um ano a partir da entrada em vigor da norma, e encerra no dia 30 de novembro de 2025. Profissionais e empresas que ainda não realizaram o cadastro devem fazê-lo o quanto antes.
Após o fim do prazo, o CRMV-MA fará o credenciamento de ofício, utilizando as informações já existentes nos registros cadastrais. Por isso, é fundamental manter e-mails, endereços e telefones atualizados.
Como funciona a comunicação eletrônica
Uma vez credenciado, o profissional ou responsável técnico passa a receber todas as notificações diretamente pelo DT-e. O sistema também permite o cadastro de até 3 e-mails e 3 números de telefone para envio de alertas sobre novas comunicações.
A Resolução determina que:
-
A comunicação é considerada realizada no momento em que o destinatário acessa o DT-e;
-
Se o acesso não ocorrer em até 10 dias corridos após o envio, a notificação é automaticamente considerada válida.
Impacto nas normas do Sistema CFMV/CRMVs
A adoção do DT-e atualiza procedimentos já previstos em resoluções anteriores:
-
Resolução CFMV nº 587/1992: A inscrição em dívida ativa passa a contemplar notificações eletrônicas.
-
Resolução CFMV nº 672/2000: A comunicação eletrônica passa a ser o meio prioritário na fiscalização de processos administrativos.
Outros formatos, como correios ou editais, seguirão sendo utilizados apenas em casos específicos.
Benefícios para profissionais e empresas
A implementação do DT-e representa um avanço significativo para o Sistema CFMV/CRMVs e seus inscritos. Entre os principais benefícios estão:
-
Maior eficiência e rapidez nas comunicações
-
Redução de custos com correspondências físicas
-
Segurança jurídica no recebimento de notificações
-
Prática sustentável, reduzindo o uso de papel
-
Centralização de documentos e atos oficiais em um único ambiente
O CRMV-MA reforça que a adesão ao DT-e é essencial para garantir a fluidez dos processos administrativos e evitar transtornos futuros relacionados ao não recebimento de notificações.
Para realizar o credenciamento, basta acessar app.cfmv.gov.br. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Regional Maranhão.
