PORTARIA CRMV – MA Nº 33, de 18 de Dezembro de 2020.
Designa os dias de suspensão do atendimento externo e que não haverá expediente por conta das festas de final de ano.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando o disposto no art. 11, alínea “i” do Regimento Interno padrão dos CRMV’s, onde compete à Presidência a expedição de atos administrativos adequados;
Considerando a autonomia administrativa contida no art. 10, caput, da Lei 5.517/68;
Considerando, ainda, a comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo);
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o atendimento externo no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA no seguinte período:
I- de 21 de dezembro de 2020 a 23 de dezembro de 2020.
Art. 2º Não haverá expediente no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA no seguinte período:
I- de 24 de dezembro de 2020 a 03 de janeiro de 2021;
Art. 3º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se no portal da transparência e cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539