PORTARIA CRMV/MA nº06, de 22 de fevereiro de 2022
EMENTA: Define feriados e dias de ponto facultativo no
âmbito do CRMV-MA.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO
– CRMV-MA, no uso da atribuiçoes que Ihe confere o artigo 11, da Resolução CFMV
n° 591, de 26 de junho de 1992;
Considerada a necessidade de se estabelecer o calendário do CRMV-MA, de modo a viabilizar
o planejamento das atividades;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto facultativo
no ano de 2022, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do
Maranhão, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I- 01 de março – Carnaval (ponto facultativo);
II- 02 de março – Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);
III- 15 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional);
IV- 21 de abril – Tiradentes (feriado nacional);
V- 01 de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VI- 16 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo);
VII- 29 de junho – São Pedro (feriado municipal);
VIII- 07 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional);
IX- 08 de setembro – Aniversário de São Luís (feriado municipal);
X- 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI- 28 de outubro – Dia do servidor público (ponto facultativo);
XII- 02 de novembro – Finados (feriado nacional);
XIII- 15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional);
XIV- 08 de dezembro – Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);
XV- 25 de dezembro – Natal (feriado nacional).
Parágrafo único. Nas datas de ponto facultativo, caberá às chefias e responsáveis de cada
unidade preservar o funcionamento dos serviços essenciais, ações e prazos afetos às respectivas
áreas e ao CRMV-MA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís – MA, 22 de fevereiro de 2022.
MÉD. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539