PORTARIA CRMV-MA n° 13, de 29 de julho de 2024
Nomeia Hellen Quecia Carvalho Rocha ao cargo comissionado de Assessor de Comunicação do CRMV/MA.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de assessoramento de comunicação no CRMV/MA;
Considerando a necessidade dos serviços de assessoria de imprensa, comunicação, marketing, produção de material gráfico e consultoria para o fortalecimento da imagem do CRMV/MA;
Considerando a necessidade de qualificar o fluxo de informações internas e externas prestadas pelo CRMV/MA;
Considerando a Resolução CFMV nº 1.204 de 2018;
Considerando os incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal/88;
Considerando o art. 37, II e V c/c art. 40, § 13 da Constituição Federal/88, RESOLVE:
Art. 1º Nomear Hellen Quecia Carvalho Rocha ao cargo comissionado de Assessor de Comunicação do CRMV/MA.
Art. 2º O cargo de Assessor de Comunicação é de livre nomeação e exoneração.
Art. 3º O cargo comissionado de Assessor de Comunicação do CRMV/MA terá remuneração no valor de R$3.240,00 (três mil duzentos e quarenta reais) mensais.
Art. 4º O exercício do cargo poderá, eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente e/ou da sede do Conselho.
Art. 5º São atribuições do cargo de Assessor de Comunicação do CRMV/MA:
I –Assessorar,coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à Assessoria de Comunicação;
II -Formular, integrar e coordenar a política de comunicação do CRMV/MA;
III -Promover a representação do CRMV/MA junto aos órgãos de imprensa, quando solicitada pela superior hierárquica;
IV– Coordenar as relações do CRMV/MA com os demais setores e veículos de comunicação e assessorá-lo quanto ao processo de funcionamento dos veículos de comunicação;
V – Manter atualizado o site institucional ou outros meios de comunicação, no que tange às ações do CRMV/MA, com informações gerais e de interesse dos médicos veterinários e zootecnistas;
VI – Programar e promover a organização e divulgação das solenidades públicas relacionadas direta ou indiretamente ao CRMV/MA;
VII – Manter constante contato com órgãos de imprensa, a fim de informar as ações institucionais do CRMV/MA;
VIII – Providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos do CRMV/MA;
IX–Providenciar e supervisionar a elaboração de material informativo de interesse do CRMV/MA a ser divulgado pela imprensa ou outro meio de comunicação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência;
X – Pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse do CRMV/MA;
XI – Manter arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias e informes publicados na imprensa local e nacional e em outros meios de comunicação social, abarcando o que for noticiado sobre o CRMV/MA;
XII –Manter a Presidência do CRMV/MA e seus conselheiros informados sobre publicações de seus interesses;
XIII – Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.
XIV – Coletar informações, realizando entrevistas, pesquisas e diagnósticos, mantendo a presidente, o vice-presidente, a secretária geral, o tesoureiro e os conselheiros informados, a fim de propiciar a adequação de suas ações às expectativas dos médicos veterinários, zootecnistas e da comunidade;
XV – Promover consultorias e ações para o fortalecimento da imagem do CRMV/MA;
XVI – Executar outras tarefas correlatas determinadas pela superior hierárquica, bem como atender aos atos administrativos emanados pelo CRMV/MA;
XVII – Laborar com probidade, o que inclui a devida utilização dos sistemas, programas e bens do CRMV/MA, assim como a observância das legislações aplicadas a Administração Pública no que couber ao CRMV/MA.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2024.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486


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