LEI ELEITORAL
CRMV-MA INFORMA
Em respeito a Lei eleitoral Nº 9504/97 – ART. 93, sobre as restrições impostas pela legislação e pela jurisprudência da Justiça Eleitoral até o fim das eleições de 2022, o CRMV-MA desativará temporariamente os perfis oficiais e suspenderá novas publicações de conteúdos nos canais de comunicação.
A medida passa a valer a partir deste sábado, 2 de julho de 2022. Ao final do período eleitoral as comunicações serão exibidas novamente.
Fonte: Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
(Publicado em 04 de julho de 2022).