MAPA proíbe comercialização e consumo de produtos da Nutratta destinados a equídeos
Atualizado em 01/09/2025 – 10:43am por Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
MAPA proíbe, de forma cautelar, comercialização e consumo de produtos da Nutratta destinados a equídeos.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA) informa que o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), por meio do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), publicou o Ofício-Circular nº 36/2025/CGI/DIPOA/SDA/MAPA, estabelecendo a proibição cautelar da comercialização e consumo de todos os produtos fabricados pela empresa Nutratta Nutrição Animal Ltda. destinados à alimentação de equídeos, produzidos a partir de 22 de novembro de 2024.
A medida foi adotada após a constatação de indícios de contaminação e falhas graves nos processos de produção e controle de qualidade da empresa, entre elas:
Ausência de rastreabilidade de lotes;
Uso de matéria-prima não aprovada (resíduo de soja);
Falhas nos registros e sequenciamento de produção;
Falta de separação adequada de ingredientes nos silos.
Até nova deliberação por parte do MAPA, fica proibido o consumo e a comercialização desses produtos em todo o território nacional. Caso sejam encontrados em ações de fiscalização, os produtos devem ser imediatamente apreendidos, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022 e no Decreto nº 12.031/2024.
Os adquirentes desses produtos poderão devolvê-los ao fabricante, conforme orientação do MAPA.
O Ofício revoga a versão anterior de nº 35/2025, reforçando o caráter de urgência e prevenção à saúde animal.
O CRMV-MA reforça o compromisso com a segurança na alimentação animal e orienta os profissionais a divulgarem a informação e colaborarem com eventuais ações de fiscalização.
