Nova resolução do CFMV reduz taxas para médicos-veterinários e zootecnistas
Atualizado em 07/10/2025 – 11:02am por Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou, recentemente, a Resolução nº 1.667/2025, que prevê isenção de taxa de registro e de anuidade para estabelecimentos de médicos-veterinários e zootecnistas com natureza jurídica equiparada à pessoa física.
A medida atende profissionais que constituem CNPJ apenas para fins tributários, como aqueles que prestam serviços volantes ou que prestam serviços a outros estabelecimentos, mantendo a natureza jurídica equiparada à pessoa física.
Além da desoneração, a norma reconhece o próprio titular como Responsável Técnico, tornando facultativa a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A mudança reduz a burocracia e valoriza a atuação dos profissionais na gestão de seus negócios.
A isenção é aplicável tanto para novos registros quanto para estabelecimentos já registrados que se enquadrem nos critérios, mediante requerimento formal e análise do CRMV. Para ter direito à desoneração, o estabelecimento deve:
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Ter um único sócio;
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Ter sócio médico-veterinário ou zootecnista inscrito no CRMV correspondente ao CNPJ;
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Comprovar a compatibilidade da natureza jurídica mediante apresentação de CNPJ e contrato social atualizados.
A obtenção da ART passa a ser facultativa para os casos enquadrados. No entanto, caso o profissional deseje indicar outro Responsável Técnico ou algum órgão exija o documento, a ART deverá ser homologada seguindo os procedimentos normais, com pagamento da respectiva taxa.
Para mais informações sobre a Resolução nº 1.667/2025 e os procedimentos para solicitar a isenção, acesse AQUI.
