PORTARIA 1/2026, de 14 de janeiro de 2026
Atualizado em 14/01/2026 – 6:22pm por Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
Dispõe sobre a delegação de competência aos empregados públicos do CRMV/MA que menciona e dá outras providências
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968, e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968,
combinado com o artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de
26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO a necessidade de análise dos documentos, a manifestação e o deferimento ou indeferimento dos
requerimentos pela Secretaria Geral do CRMV/MA;
CONSIDERANDO o acréscimo de competências da Secretaria Geral estabelecidas pelas Res. CFMV nº 1475/2022,
1566/2023 e 1660/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de designação dos empregados do CRMV/MA que receberão a delegação de competência da Secretária Geral do CRMV/MA;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 12 da Lei 9.784/99;
CONSIDERANDO, ainda, a autonomia administrativa consubstanciada no art. 10 da Lei 5.517/68, RESOLVE:
Art. 1º. Fica delegado aos empregados públicos designados nesta Portaria a competência para a solicitação de
pagamento de jeton, análise e decisão de pleitos reservados à Secretaria-Geral do CRMV/MA, observadas as
especificidades e limites estabelecidos neste ato.
Art. 2º. A delegação de competência compreende, além da solicitação de pagamento do jeton, a análise documental, a decisão por diligências, a notificação de interessados e a prolação de atos decisórios — de caráter
satisfativo ou denegatório — das matérias especificadas nesta portaria.
§1º São matérias atribuídas à Secretaria-Geral que serão delegadas por esta portaria:
I – a análise, comunicação e decisão dos requerimentos de pessoa física acerca da primeira inscrição,
transferência, inscrição secundária, cancelamento de inscrição, reativação de inscrição de pessoa física e
substituição de cédula de identidade profissional;
II – a análise, comunicação e decisão dos requerimentos de pessoa jurídica acerca do registro do estabelecimento,
cancelamento ou suspensão do registro, reativação do registro e do cadastramento de estabelecimentos e tomadores de serviços.
III – a comunicação e análise do requerimento de pagamento do auxílio representação;
IV – a solicitação de pagamento de jeton que posteriormente será encaminhada para análise e autorização da
Presidência do CRMV.
§2º A delegação das matérias previstas nos incisos I e II do §1º não excluem a obrigação de apresentação em lista
dos requerimentos deferidos e indeferidos, conforme exigência prevista na Res. CFMV 1475/2022.
§3º A delegação da matéria prevista no inciso III do §1º não compreende a autorização de pagamento que, na
forma do art. 7º, §4º da Resolução CFMV 1566/2023, competirá a Presidência do CRMV.
§4º A análise e autorização da solicitação de pagamento do jeton caberá à Presidência do CRMV, conforme art.
22, §3º da Resolução CFMV 1660/2025.
Art. 3º. Designa-se os seguintes empregados públicos do CRMV/MA para a delegação estabelecida nesta portaria:
I. Grenda Sameire do Nascimento Santos, matrícula CRMV/MA nº 26;
II. Djânio Roberto Oliveira Machado, matrícula CRMV/MA nº 02;
III. Maria Karoliny Taynã Nascimento Correia de França, matrícula CRMV/MA nº 36;
IV. Valéria Moreira de Sousa, matrícula CRMV/MA nº 32;
V. Julie Emanuelle da Cruz Fontes, matrícula CRMV/MA nº 33.
Art. 4º. A delegação poderá ser revogada a qualquer tempo.
Art. 5º. Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação, podendo a Secretária-Geral
avocar, em qualquer oportunidade, no todo ou em parte.
Art. 6º. As decisões proferidas pela Secretaria Geral poderão ser objeto de recurso ao Plenário do CRMV.
Parágrafo único: Havendo recurso, o processo será encaminhado a Presidência para designação de Conselheiro
Relator que elaborará voto e o apresentará em Plenária.
Art. 7º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CRMV/MA nº 33/2025.
Publique-se.
Méd. Vet. Eric Takashi Kamakura de Carvalho Mesquita
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0847
