PORTARIA 10/2026, de 6 de março de 2026
Atualizado em 07/03/2026 – 11:49am por Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
Nomeia Julie Emanuelle da Cruz Fontes ao cargo de Coordenador de Fiscalização do CRMV/MA.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA , no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do CRMV/MA prevista no art. 10 da Lei 5.517/68;
CONSIDERANDO a Resolução do CFMV nº 1.204 de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Nomear a empregada efetiva, Julie Emanuelle da Cruz Fontes, matrícula CRMV/MA nº 33, para o cargo de
Coordenador de Fiscalização do CRMV/MA.
Art. 2º O cargo possui natureza de chefia, competindo ao Coordenador as seguintes atribuições:
I – planejar, coordenar e supervisionar as atividades de fiscalização no âmbito do CRMV/MA;
II – elaborar o cronograma de rotas e fiscalizações, otimizando os recursos da autarquia;
III – orientar a equipe de fiscais quanto à correta aplicação das resoluções do Sistema CFMV/CRMVs;
IV – analisar relatórios de fiscalização e sugerir melhorias nos procedimentos de autuação;
V – elaborar pareceres técnicos sobre matérias correlatas à fiscalização do exercício profissional;
VI – atuar como interlocutor entre o setor de fiscalização e a Diretoria Executiva;
VII – zelar pelo cumprimento dos princípios da Administração Pública e pela proteção de dados sigilosos;
VIII – propor estudos, projetos e ações, em conjunto com outros setores, comissões técnicas ou outros órgãos da
administração, visando à melhoria da qualidade e produtividade, bem como a modernização da fiscalização realizada pela autarquia;
IX – supervisionar e propor medidas para observância da duração razoável dos processos que estejam no setor de
fiscalização;
X – instruir e propor medidas para que os sistemas, físicos ou eletrônicos, do sistema CFMV/CRMV’s sejam alimentados com informações eficientes e verdadeiras;
XI – realizar treinamentos, curso ou palestra ligadas direta ou indiretamente à fiscalização e a atuação profissional
com ética.
Art. 3º Fica expressamente autorizado que o ocupante do cargo, sendo agente fiscal ou médico veterinário fiscal,
realize atividades de fiscalização.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Méd. Vet. Eric Takashi Kamakura de Carvalho Mesquita
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0847
