PORTARIA 14/2025, de 26 de junho de 2025 – REVOGADA PELA PORTARIA 34/2025, de 15 de setembro de 2025
Atualizado em 15/09/2025 – 8:45pm por Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
Designa Comissão de Fiscalização e Recebimento para
acompanhamento, fiscalização e recebimentos provisórios e
defini6vos das obras, serviços e compras do CRMV/MA, e dá outras
providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo ar6go 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a autonomia administrativa e financeira estabelecida no art. 10 da Lei 5.517/68; Considerando o que prescreve o art. 140, I e II da Lei 14.133/21, RESOLVE:
Art. 1º O acompanhamento, a fiscalização, bem como os recebimentos provisórios e defini6vos das obras, serviços e compras do CRMV/MA deverão ser realizados por comissão designada por esta Portaria.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização e Recebimento das obras, serviços e compras do CRMV/MA será composta pelos seguintes integrantes:
I – Djânio Roberto Oliveira Machado, empregado efetivo, com matrícula CRMV/MA nº 02
II – Julie Emanuelle da Cruz Fontes, empregada efetiva, com matrícula CRMV/MA nº 53
III – Grenda Sameire do Nascimento Santos, empregada efetiva, com matrícula CRMV/MA nº 26
§1º A presidência da comissão competirá ao integrante mencionado no inciso I deste artigo.
§2º Nas ausências e impedimentos do presidente da comissão, os integrantes do inciso II e III, nesta ordem, o substituirá.
Art. 3º A Presidência do CRMV/MA poderá designar outro(a) empregado(a) público(a) ou comissão específica para o acompanhamento, fiscalização e recebimentos provisórios e definitivos de contratos determinados.
Parágrafo Único: Havendo a designação prevista no caput, a comissão indicada no art. 2º ficará afastada
exclusivamente em relação ao contrato designado pela Presidência do CRMV/MA.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação .
Publique-se. Dê ciência.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
