PORTARIA 15/2025, de 27 de junho de 2025 – REVOGADA PELA PORTARIA 21/2025
Atualizado em 11/07/2025 – 4:27pm por Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
Define a gra1ficação do empregado público do setor de cobrança do
CRMV/MA e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA , no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; bem como pelo art. 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992; Considerando a independência administrativa e financeira constante no art. 10 da Lei 5.517/68; Considerando o que dispõe o art. 11, alínea “l” da Res. CFMV 591/92;
Considerando a determinação constante na 475ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV/MA, realizada em 26 de junho de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Definir uma gra1ficação mensal de R$800,00 (oitocentos reais) ao empregado lotado no setor de cobrança do CRMV/MA.
§1º Fica vedado o percebimento da gra1ficação prevista no art. 1º, caput cumula1vamente com outra gratificação.
§2º Caso o empregado tenha possibilidade de receber outra gra1ficação além da prevista nesta portaria, deverá escolher uma delas para não incorrer em cumulação indevida de gratificação.
Art. 2º Fica designado para o setor de cobrança do CRMV/MA:
I. Thalyta Chaves Pinheiro, empregada efetiva, com matrícula CRMV/MA nº 028
Art. 3º A gra1ficação prevista nesta portaria não incorporará aos vencimentos percebidos pelo empregado e deixará de ser paga, caso ocorra o seu desligamento do setor de cobrança do CRMV/MA.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a portaria CRMV/MA nº 17, de outubro de 2024.
Publique-se. Dê ciência.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0486
