PORTARIA 16/2025, de 27 de junho de 2025 – REVOGADA PELA PORTARIA 20/2025
Atualizado em 11/07/2025 – 4:31pm por Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
Define a gratificação do Agente de Contratação/Pregoeiro do
CRMV/MA e dá outras providências
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de estabelecer instrumentos de valorização dos empregados encarregados pelas funções rela5vas às licitações, em virtude de atribuições e responsabilidades que excedem a mais nos cargos
efetivos; Considerando que compete ao agente de contratação/pregoeiro coordenar o processo licitatório, conduzir os trabalhos da equipe de apoio e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior.
Considerando, ainda, o decidido na 475ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV/MA, realizada dia 26 de junho de 2025, RESOLVE:
Art. 1º O(s) Pregoeiro(s) e Agente(s) de Contratação(ões) do CRMV/MA receber á(ão) uma gratificação mensal de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), pelo exercício de suas funções.
§1º É vedada a acumulação de gratificação , mesmo nos casos onde o empregado seja designado para atuar, cumulativamente, como Chefe de Setor ou membro de Comissão Permanente de Licitação.
§2º Em quaisquer das funções desempenhadas pelo empregado público, somente terá direito a 01 (uma) única gratificação, a sua escolha.
§3º A gratificação paga não incorporará aos vencimentos ou proventos percebidos pelo empregado .
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CRMV/MA nº 8, de 23 de março de 2021.
Publique-se. Cumpra-se.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0486
