PORTARIA 22/2025, de 11 de julho de 2025
Atualizado em 11/07/2025 – 6:36pm por Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
Nomeia Maria Karoliny Taynã Nascimento Correia de França para o emprego comissionado de Assessor Administrativo do CRMV/MA.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04
de dezembro de 1968; e, pelo ar3go 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o Art. 2º da Resolução CFMV nº1.204, de 25 de janeiro de 2018 ;
Considerando a autonomia administrativa e financeira delineada no art. 10 da Lei 5.517/68;
Considerando a necessidade de assessoramento administrativo da Diretoria do CRMV/MA;
Considerando o volume de processos administra3vos que demandam uma análise minuciosa para o seu correto processamento e conclusão;
Considerando a Resolução do CFMV nº 1.204/2018;
Considerando o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal/88, RESOLVE:
Art.1º Nomear Maria Karoliny Taynã Nascimento Correia de França, inscrita no CPF nº 073. XXX.XXX-50, para o emprego comissionado de Assessor Administrativo do CRMV/MA.
Parágrafo único: O exercício do emprego comissionado poderá, eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente e em local distinto da sede do Regional.
Art.2º O emprego de Assessor Administrativo será de livre nomeação e exoneração.
Art.3º A remuneração pelo desempenho deste emprego será no valor de R$ 3.240,00 (três mil, duzentos e quarenta reais) mensais.
Art. 4º O regime jurídico aplicado ao ocupante do emprego comissionado será o da Legislação Trabalhista (CLT), devendo ter a CTPS assinada e fazendo jus ao recolhimento de FGTS.
Parágrafo único: O ocupante do emprego comissionado não terá direito ao recebimento de verba correspondente a aviso-prévio e multa de 40% do FGTS.
Art.5º É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo nas hipóteses admi3das no art. 37, XVI da CRFB.
Art.6º As atribuições da Assessoria Administrativa são:
I – assessorar a diretoria execu3va nos assuntos inerentes ao CRMV/MA, mantendo-a informada sobre os processos administra3vos que possam influir posi3va ou nega3vamente no desempenho da Autarquia, sobretudo
daqueles relacionados ao setor de Recursos Humanos do Regional;
II – elaborar relatório sobre os processos administrativos do CRMV/MA;
III – acompanhar os processos de licitações, dispensas de licitação, contratos, inscrição na dívida a3va, compras, de inscrição e registro no CRMV/MA, cancelamento e rea3vação de pessoa Física e jurídica, autos de multa, cancelamento ou revisão de débitos, suspensão temporária, isenções, dentre outros;
IV – orientar a diretoria, os conselheiros e as comissões técnicas e administra3vas, quando necessário, nos processos administrativos antes de serem relatados na plenária;
V – auxiliar na elaboração da prestação de contas anual, apoiando a assessoria contábil, comissão de tomada de contas e a diretoria do CRMV/MA;
VI – auxiliar e colaborar de forma efe3va na elaboração dos projetos para implantação do planejamento estratégico do CRMV/MA;
VII – elaborar, redigir e propor minutas de resoluções, portarias, contratos, convênios, bem como redigir atas das sessões plenárias ou reuniões;
VIII – prestar assessoramento direto à diretoria do CRMV/MA, elaborando pesquisas, estudos, planilhas, relatórios e demais trabalhos de ordem administrativa que lhe forem solicitados;
IX – receber, protocolar nos programas e sistemas correspondentes, bem como distribuir e despachar os processos administrativos internos do CRMV/MA para as autoridades correspondentes;
X – colaborar com os demais empregados, comissões e equipes mul3disciplinares, a fim de encontrar soluções eficazes e que melhor atenderão ao interesse da Administração Pública;
XI – avaliar riscos administra3vos, à gestão estratégica de pessoas e processos organizacionais, bem como desenvolver estratégias para mitigação;
XII – manter condutas é3cas e apropriadas para proteção de dados pessoais e sigilosos, o que compreende dados de processos ético-profissionais, administrativos e disciplinares;
XIII – atender as Leis, Resoluções e Portarias emitidas pelo CFMV e pelo CRMV/MA.
XIV- exercer outras atribuições de assessoramento administrativo, delegadas pela Presidente do CRMV/MA.
Art.7º Esta Portaria entra em vigor a partir de 14 de julho de 2025.
Med. Vet. Eric Takashi Kamakura de Carvalho Mesquita
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0847
