PORTARIA 23/2025, de 11 de julho de 2025
Atualizado em 12/07/2025 – 8:39am por Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
Dispõe sobre o horário de atendimento presencial e eletrônico do CRMV/MA e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA , no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517/68;
Considerando o princípio da eficiência administrativa delineado no art. 37 da Constituição Federal e a pequena quantidade de atendimentos presenciais no turno vespertino;
Considerando o que foi deliberado na 476ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada em 0 7 de julho de 2025, RESOLVE:
Art. 1º O atendimento presencial na sede do CRMV/MA ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Parágrafo único: A Presidência poderá, excepcionalmente, autorizar a realização de eventos, treinamentos e cursos presenciais em horários distintos do estabelecido no caput.
Art. 2º As atividades de fiscalização, por sua natureza externa, poderão ser realizadas fora do horário de atendimento presencial previsto no Art. 1º desta Portaria.
Art. 3º O atendimento eletrônico do CRMV/MA será prestado de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, por meio dos seguintes canais:
I – aplicativo de mensagem (WhatsApp), pelo número (98) 3304-9812, para informações gerais.
II – aplicativo de mensagem (WhatsApp), pelo número ( 98) 3304-9811, para assuntos financeiros relacionados ao pagamento de anuidades e multas, bem como de parcelamentos e boletos do CRMV/MA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 14 de julho de 2025.
Eric Takashi Kamakura de Carvalho Mesquita
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0847
