PORTARIA 24/2025, de 31 de julho de 2025
Atualizado em 07/08/2025 – 10:46am por Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
Define uma gratificação ao empregado público do CRMV/MA que auxilia
n a s atividades de suporte técnico e coordenação administrativo da Presidência e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA , no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; bem como pelo art. 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a independência administrativa e financeira constante no art. 10 da Lei 5.517/68; Considerando que a valorização profissional é um fator essencial para promover maior eficiência no serviço público, pois estimula o comprometimento, a motivação e o desempenho dos empregados públicos, bem como contribui diretamente para o atendimento ao interesse público;
Considerando o trabalho adicional de auxiliar no suporte técnico e coordenação administrativa junto à Presidência do CRMV/MA;
Considerando a determinação constante na 477ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV/MA, realizada em 25 de julho de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Definir uma gratificação mensal de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) ao empregado público, Djânio Roberto Oliveira Machado, matrícula CRMV/MA nº 02.
§1º Fica vedado o percebimento da gratificação prevista no art. 1º, caput cumulativamente com outra gratificação.
§2º Caso o empregado tenha possibilidade de receber outra gratificação além da prevista nesta portaria, deverá escolher uma delas para não incorrer em cumulação indevida de gratificação.
Art. 2º A gratificação prevista nesta portaria não incorporará aos vencimentos percebidos pelo empregado e deixará de ser paga, caso ocorra o seu desligamento das atividades de suporte técnico e coordenação
administrativo da Presidência.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2025.
Publique-se. Dê ciência.
Eric Takashi Kamakura de Carvalho Mesquita
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0847
