PORTARIA 25/2025, de 31 de julho de 2025
Atualizado em 07/08/2025 – 10:45am por Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
Define a gratificação da empregada pública que libera e coordena o setor
de fiscalização do CRMV/MA e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA , no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; bem como pelo art. 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a independência administrativa e financeira constante no art. 10 da Lei 5.517/68;
Considerando que a valorização profissional é um fator essencial para promover maior eficiência no serviço público, pois estimula o comprometimento, a motivação e o desempenho dos empregados públicos, bem como contribui diretamente para o atendimento ao interesse público;
Considerando o trabalho adicional de liderança das ações de fiscalização e coordenação do setor de fiscalização do CRMV/MA;
Considerando a determinação constante na 477ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV/MA, realizada em 25 de julho de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Definir uma gratificação mensal de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) à empregada pública encarregada pela liderança das ações de fiscalização e coordenação do setor de fiscalização do CRMV/MA.
§1º Fica vedado o percebimento da gratificação prevista no art. 1º, caput, cumulativamente com outra gratificação.
§2º Caso o empregado tenha possibilidade de receber outra gratificação além da prevista nesta portaria, deverá escolher uma delas para não incorrer em cumulação indevida de gratificação.
Art. 2º Fica designada como responsável pela liderança das ações de fiscalização e coordenação do setor de fiscalização do CRMV/MA:
I. Julie Emanuelle da Cruz Fontes, empregada efetiva, com matrícula CRMV/MA nº 033.
Parágrafo único: A empregada encarregada pela liderança das ações de fiscalização e pela coordenação do setor de fiscalização deverá exercer suas atribuições com autonomia técnica e administrativa, sem prejuízo da
observância das diretrizes, determinações e deliberações emanadas pelos membros da Diretoria e pela Plenária do Regional, às quais deverá estrita obediência.
Art. 3º A gratificação prevista nesta portaria não incorporará aos vencimentos percebidos pela empregada e deixará de ser paga, caso ocorra o seu desligamento das atividades liderança das ações de fiscalização e
coordenação do setor de fiscalização do CRMV/MA.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2025.
Publique-se. Dê ciência.
Eric Takashi Kamakura de Carvalho Mesquita
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0847
