PORTARIA 26/2025, de 31 de julho de 2025
Atualizado em 07/08/2025 – 7:03pm por Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
Define uma gratificação a empregada pública encarregada pela coordenação do setor de cobranças e financeiro do CRMV/MA.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA , no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; bem como pelo art. 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a independência administrativa e financeira constante no art. 10 da Lei 5.517/68;
Considerando que a valorização profissional é um fator essencial para promover maior eficiência no serviço público, pois estimula o comprometimento, a motivação e o desempenho dos empregado públicos, bem como contribui diretamente para o atendimento ao interesse público;
Considerando a determinação constante na 477ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV/MA, realizada em 25 de julho de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Definir uma gratificação mensal de R$800,00 (oitocentos reais) a empregada pública encarregada pela coordenação do setor de cobranças e financeiro do CRMV/MA.
§1º Fica vedado o percebimento da gratificação prevista no art. 1º, caput cumulativamente com outra gratificação.
§2º Caso o empregado tenha possibilidade de receber outra gratificação além da prevista nesta portaria, deverá escolher uma delas para não incorrer em cumulação indevida de gratificação.
Art. 2º Fica designado para a coordenação do setor de cobranças e financeiro do CRMV/MA:
I- Thalyta Chaves Pinheiro, empregada efetiva, com matrícula CRMV/MA nº 028.
Parágrafo único: A empregada encarregada pela coordenação do setor de cobranças e financeiro deverá exercer
suas atribuições com autonomia técnica e administrativa, sem prejuízo da observância das diretrizes, determinações e deliberações emanadas pelos membros da Diretoria e pela Plenária do Regional, às quais deverá estrita obediência.
Art. 3º A gratificação prevista nesta portaria não incorporará aos vencimentos percebidos pelo empregado e deixará de ser paga, caso ocorra o seu desligamento da coordenação mencionada no art. 2º, caput.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2025 e revoga a portaria CRMV/MA nº 17, de 03 de outubro de 2024.
Publique-se. Dê ciência.
Eric Takashi Kamakura de Carvalho Mesquita
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0847
