PORTARIA 27/2025, de 31 de julho de 2025
Atualizado em 07/08/2025 – 7:15pm por Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
Define a gratificação do pregoeiro/agente de contratação do CRMV/MA e dá outra providencias.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando que a valorização profissional é um fator essencial para promover maior eficiência no serviço público, pois estimula o comprometimento, a motivação e o desempenho dos empregados públicos, bem como contribui diretamente para o atendimento ao interesse público;
Considerando a necessidade de estabelecer instrumentos de valorização dos empregados encarregados pelas funções relativas às licitações e contratações diretas do CRMV/MA;
Considerando, ainda, o decidido na 477ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV/MA, realizada dia 25 de julho de 2025, RESOLVE:
Art. 1º O(s) Pregoeiro(s) e agente(s) de contratação(ões) do CRMV/MA receber á(ão) uma gratificação mensal de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), pelo exercício de suas funções.
§1º É vedada a acumulação de gratificação , mesmo nos casos onde o empregado seja designado para atuar, cumulativamente, como Chefe de Setor ou membro de Comissão Permanente de Licitação.
§2º Em quaisquer das funções desempenhadas pelo empregado público, somente terá direito a 01 (uma) única gratificação, a sua escolha.
§ 3º A gratificação paga não incorporará aos vencimentos ou proventos percebidos pelo empregado.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2025 e revoga a Portaria CRMV/MA nº 8, de 23 de março de 2021.
Publique-se. Cumpra-se.
Med. Vet. Eric Takashi Kamakura de Carvalho Mesquita
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0847
