PORTARIA 28/2025, de 12 de agosto de 2025
Atualizado em 13/08/2025 – 8:29pm por Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
Institui e designa os membros da Comissão de Educação em Medicina Veterinária do CRMV/MA e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA , no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de Comissão técnica de educação em Medicina Veterinária no CRMV/MA;
Considerando a necessidade de indicar os membros que irão compor a Comissão de Educação em Medicina Veterinária no CRMV/MA;
Considerando, ainda, que é competência do Presidente instituir e designar os membros das comissões destinadas à elaboração de estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Educação em Medicina Veterinária do CRMV/MA.
Art.2º A Comissão de Educação em Medicina Veterinária do CRMV/MA será integrada pelos seguintes membros:
I. Ana Lúcia Abreu Silva – CRMV/MA 0375 VP;
II. Andréa Pereira da Costa – CRMV/MA 01240 VP;
III. Elias Victor Figueiredo dos Santos – CRMV/MA 02873 VP;
IV. Viviane Correa Silva Coimbra – CRMV/MA 0761 VP.
§1º A Presidência da Comissão caberá à integrante indicada no inciso I deste artigo.
§2º A vice-presidência desta Comissão caberá à integrante indicada no inciso II deste artigo.
Art. 3º Compete à Comissão de Educação em Medicina Veterinária do CRMV/MA:
I. analisar e emitir parecer conclusivo sobre matérias relativas à Educação em Medicina Veterinária;
II. confeccionar pareceres técnicos, quando solicitada pelo Presidente ou Plenária do CRMV/MA;
III. auxiliar na confecção de resoluções e portarias do CRMV/MA, quando a matéria estiver voltada, direta ou indiretamente, à Educação em Medicina Veterinária;
IV. requisitar, mediante autorização do Presidente ou da Plenária do CRMV/MA, informações, esclarecimentos,
documentos e demais elementos necessários à emissão de pareceres
Parágrafo único: Os pareceres e pronunciamentos da Comissão, embora não vinculem as tomadas de decisões do Regional, têm por objetivo subsidiar o Presidente ou a Plenária do CRMV/MA nas questões que envolvam Educação em Medicina Veterinária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CRMV/MA nº 22, de 09 de novembro de 2022.
Eric Takashi Kamakura de Carvalho Mesquita
Presidente do CRMV/MA
CRMV – MA nº 0847
