PORTARIA 29/2025, de 13 de agosto de 2025
Atualizado em 13/08/2025 – 8:34pm por Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
Institui, designa os membros da Comissão Estadual de Clínicos de Pequenos Animais do CRMV/MA e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA , no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de Comissão técnica com foco nos Clínicos de Pequenos Animais do estado do Maranhão;
Considerando a necessidade de indicar os membros que passarão a compor a Comissão Estadual de Clínicos de Pequenos Animais do CRMV/MA;
Considerando, ainda, que é competência do Presidente instituir e designar os membros das comissões destinadas à elaboração de estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Estadual de Clínicos de Pequenos Animais do CRMV/MA.
Art.2º A Comissão Estadual de Clínicos de Pequenos Animais do CRMV/MA será integrada pelos seguintes membros:
I. Antônio Rafael Costa Paz – CRMV/MA 02654 VP ;
II. Maria do Socorro dos Santos Braga – CRMV/MA 02766 VP;
III. Gleyciane Magalhães Ferreira – CRMV/MA 02261 VP;
IV. Maria Vytoria Braga Silva – CRMV/MA 02754 VP;
V. Maryanne Karinne Rêgo Viana – CRMV/MA 02426 VP;
VI. Hyago Hemilton Bezerra Cordeiro – CRMV/MA 2810 VP;
VII. Bárbara Rodrigues Monteiro – CRMV/MA 02386 VP;
VIII. Helyab Gabriel Chaves Neres – CRMV/MA 02469 VP;
IX. Daylla Fernanda Barroso da Silva – CRMV/MA 02816 VP;
X. Valéria Almeida Costa Brenha – CRMV/MA 02248 VP;
XI. Jailon Moreira do Bonfim – CRMV/MA 01546 VP;
XII. Raquel Vaz Braga – CRMV/MA 02732 VP;
XIII. Andressa Kelly Barbosa Rufino – CRMV/MA 02383 VP
§1º A Presidência da Comissão caberá ao integrante indicado no inciso I deste artigo.
§2º A Vice-Presidência desta Comissão caberá à integrante indicada no inciso II deste artigo.
§3º Os membros da Comissão deverão estar em dia com suas obrigações ou parcelamentos e não poderão ter condenações transitadas em julgado em processos éticos perante os CRMV’s, nos últimos 5 (cinco) anos.
Art. 3º Compete à Comissão Estadual de Clínicos de Pequenos Animais do CRMV/MA:
I. analisar e emitir parecer conclusivo sobre matérias relativas à atuação veterinária de clínicos de pequenos animais;
II. confeccionar pareceres técnicos, quando solicitada pelo Presidente ou Plenária do CRMV/MA;
III. auxiliar na confecção de resoluções e portarias do CRMV/MA, quando a matéria estiver voltada, direta ou indiretamente, à clínica de pequenos animais;
IV. auxiliar, quando solicitado pelo Presidente ou pela Plenária, na organização de eventos, seminários, fóruns e palestras promovidos ou com participação do CRMV/MA, cujo tema seja relacionado à clínica veterinária de pequenos animais.
V. requisitar, mediante autorização do Presidente ou da Plenária do CRMV/MA, informações, esclarecimentos, documentos e demais elementos necessários à emissão de pareceres.
Parágrafo único: Os pareceres e pronunciamentos da Comissão, embora não vinculem as tomadas de decisões do Regional, têm por objetivo subsidiar o Presidente ou a Plenária do CRMV/MA nas questões que envolvam a clínica veterinária de pequenos animais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CRMV/MA nº 26, de 14 de outubro de 2020.
Eric Takashi Kamakura de Carvalho Mesquita
Presidente do CRMV/MA
CRMV – MA nº 0847
