PORTARIA 30/2025, de 20 de agosto de 2025
Atualizado em 22/08/2025 – 3:00pm por Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
Designa membros para a Comissão de Tomada de Contas (CTC) do CRMV/MA, estabelece suas competências e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO (CRMV/MA) no uso das atribuições
regimentais contidas no artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
CONSIDERANDO a necessidade de controle administrativo, financeiro, orçamentário, contábil e patrimonial do CRMV/MA;
CONSIDERANDO a decisão tomada na Sessão Plenária Ordinária nº 477, de 25 de julho de 2025, do CRMV/MA;
CONSIDERANDO a necessidade de designação dos membros da Comissão de Tomada de Contas do CRMV/MA para a gestão 2025-2028;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 54 da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992R, ESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão de Tomada de Contas (CTC) do CRMV/MA:
I. Paull Andrews Carvalho dos Santos, CRMV/MA nº 01101 VP, como Presidente da Comissão;
II. Osnny Alexandre Cutrim Pedrozo, CRMV/MA nº 01500 VP, como membro titular;
III. Paulo Vitor Silva de Carvalho, CRMV/MA nº 01727 VP, como membro titular;
IV. Camila Aranha de Lima, CRMV/MA nº 02669 VP, como membro suplente;
V. Gilmara Muniz Baima, CRMV/MA nº 02100 VP, como membro suplente.
Parágrafo único. Na falta ou impedimento de um membro titular, o Presidente da CTC convocará um dos suplentes para assumir a sua função.
Art. 2º A Comissão de Tomada de Contas terá as seguintes atribuições:
I. Cumprir as determinações delineadas na Resolução CFMV nº 591/92;
II. Analisar e emitir parecer conclusivo sobre os processos de prestação de contas anuais do CRMV/MA, que serão apreciados pelo Plenário deste Conselho e ficarão à disposição do controle externo pelo prazo previsto em lei;
III. Avaliar e emitir parecer quanto ao controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do CRMV/MA, desde que solicite formalmente ao(à) Presidente do Conselho a disponibilização dos documentos com a devida antecedência;
IV. Requisitar, a qualquer área do CRMV/MA, informações, esclarecimentos, comprovações e todos os demais elementos que julgar necessários à plena e fiel execução de suas funções, podendo ainda solicitar à Presidência do CRMV/MA eventual assessoramento técnico, quando indispensável;
V. Examinar a regularidade dos processos de aquisições, alienações e baixas de bens patrimoniais, emitindo parecer.
Art. 3º Além das prestações de contas anuais, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até o término da gestão CRMV/MA 2025- 2028, e revoga a Portaria CRMV/MA nº 9, de 29 de março de 2024.
ERIC TAKASHI KAMAKURA DE CARVALHO MESQUITA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0847 VP
