PORTARIA 31/2025, de 26 de agosto de 2025
Atualizado em 26/08/2025 – 7:45pm por Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
Nomeia Hellen Quecia Carvalho Rocha ao cargo comissionado de Assessor de Comunicação do CRMV/MA.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA , no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO os incisos VIII e XVII do art. 7º, bem como os incisos II e V do art. 37, c/c o § 13 do art. 40, todos
da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Resolução CFMV nº 1.204, de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar o fluxo de informações internas e externas do CRMV/MA, bem como
de fortalecer a imagem da instituição por meio de um assessoramento de comunicação qualificado;
CONSIDERANDO a necessidade de assessoramento de comunicação no CRMV/MA, RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada Hellen Quécia Carvalho Rocha, inscrita no CPF nº 069. XXX.XXX-75, para exercer o cargo
comissionado de Assessora de Comunicação do CRMV/MA.
Art. 2º O cargo de Assessor de Comunicação é de livre nomeação e exoneração.
Art. 3º A remuneração mensal do cargo de que trata o art. 1º desta Portaria será de R$ 3.240,00 (três mil,
duzentos e quarenta reais).
Art. 4º O exercício do cargo poderá, eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente e/ou da sede do Conselho.
Art. 5º São atribuições do cargo de Assessor de Comunicação do CRMV/MA:
I – assessorar, coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades e a política de comunicação do CRMV/MA ;
II – formular, integrar e coordenar a política de comunicação do CRMV/MA nas diversas espécie de mídias ;
III – promover a representação do CRMV/MA junto aos órgãos de imprensa, quando solicitado pelo superior
hierárquico;
IV – coordenar as relações do CRMV/MA com os demais setores e veículos de comunicação ;
V – manter atualizado o site institucional ou outros meios de comunicação, no que tange às ações do CRMV/MA,
com informações gerais e de interesse dos médicos veterinários e zootecnistas;
VI – programar, assessorar e promover a organização e divulgação das solenidades públicas relacionadas direta ou
indiretamente ao CRMV/MA;
VII – manter constante contato com órgãos de imprensa, a fim de informar as ações institucionais do CRMV/MA ;
VIII – assessorar e supervisionar a elaboração de material informativo, bem como a cobertura jornalística de
eventos e atos do CRMV/MA;
IX – Pesquisar matérias veiculadas pela mídia, sobre temas de interesse do CRMV/MA ;
X – Manter arquivo, matérias, reportagens, fotografias e informes publicados na imprensa local e nacional e em
outros meios de comunicação, contemplando o que foi noticiado sobre o CRMV/MA;
XI – Manter a Diretoria do CRMV/MA e seus conselheiros informados sobre publicações de seus interesses ;
XII – Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.
XIII – Coletar informações, realizando entrevistas, pesquisas e diagnósticos, mantendo a presidência, a vice-presidência, a secretaria geral, a tesouraria e os conselheiros informados, a fim de propiciar a adequação de suas
ações às expectativas dos médicos veterinários, zootecnistas e da comunidade;
XIV – Promover consultorias e ações para o fortalecimento da imagem do CRMV/MA;
XV – Executar outras tarefas correlatas, bem como atender os atos administrativos emanados pelo CRMV/MA;
XVI – Laborar com probidade, o que inclui a devida utilização dos sistemas, programas e bens do CRMV/MA, assim como a observância da legislação aplicada a Administração Pública.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no DOU e demais meios de praxe.
Eric Takashi Kamakura de Carvalho Mesquita
Presidente do CRMV/MA
CRMV – MA nº 0847
