PORTARIA 32/2025, de 2 de setembro de 2025
Atualizado em 25/09/2025 – 9:26am por Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
Institui, designa os membros da Comissão CRMV Mulher no âmbito do CRMV/MA e dá outras providências
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA , no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo ar go 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO a necessidade de Comissão técnica para debate sobre políticas institucionais de equidade de gênero;
CONSIDERANDO haver necessidade de se debater mecanismos concretos de valorização, capacitação e proteção das mulheres médica veterinárias e zootecnistas;
CONSIDERANDO a necessidade de indicar os membros que irão compor a Comissão CRMV Mulher no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA; CONSIDERANDO, ainda, que é competência do Presidente instituir e designar os membros das comissões destinadas à elaboração de estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão CRMV Mulher no Conselho Regional de Medicina Veterinário do Maranhão CRMV/MA.
Art.2º A Comissão instituída no art. 1º será composta pelas seguintes integrantes:
I. Elzivânia Gomes da Silva, CRMV/MA 01531 VP, como Presidente;
II. Lygia Silva Galeno, CRMV/MA 02180 VP, como Vice-Presidente;
III. Camila Silva de Morais, CRMV/MA 01611 VP;
IV. Mylena Andréa Oliveira Torres, CRMV/MA 00871 VP;
V. Rafaely Lima Galvão, CRMV/MA 01464 VP;
VI. Simara Sá Costa, CRMV/MA 00226 ZP;
VII. Alessandra Almeida Costa Curvina, CRMV/MA 1582 VP. (acrescida pela portaria 37/2025)
Parágrafo único: As integrantes da Comissão deverão estar em dia com suas obrigações ou parcelamentos e não poderão ter condenações transitadas em julgado em processos éticos perante os CRMV’s, nos últimos 5 (cinco) anos.
Art. 3º Compete à Comissão CRMV Mulher do CRMV/MA:
I. confeccionar pareceres técnicos, quando solicitada pelo Presidente ou Plenária do CRMV/MA; II. propor ações e políticas institucionais voltadas à promoção da equidade de gênero e ao fortalecimento da liderança feminina;
III. sugerir medidas preventivas e educativas para o enfrentamento do assédio moral, sexual e da violência de gênero, principalmente nos ambientes vinculados ao Sistema CFMV/CRMVs;
IV. auxiliar na confecção de resoluções e portarias do CRMV/MA, especialmente quando a matéria estiver voltada, direta ou indiretamente, a equidade de gênero e valorização da mulher;
V. auxiliar, quando solicitado pelo Presidente ou pela Plenária, na organização de eventos, seminários, fóruns e palestras promovidos ou com participação do CRMV/MA, sobretudo quando o tema seja relacionado à equidade de gênero, liderança feminina e valorização da mulher;
VI. elaboração de planejamentos e estudos acerca de minutas de atos administra vos, campanhas e diretrizes que tenham a equidade de gênero e a valorização da mulher como objetivo;
VII. requisitar, mediante autorização do Presidente ou da Plenária do CRMV/MA, informações, esclarecimentos, documentos e demais elementos necessários à emissão de pareceres.
Parágrafo único: Os pareceres e pronunciamentos da Comissão, embora não vinculem as tomadas de decisões do Regional, têm por objetivo subsidiar o Presidente ou a Plenária do CRMV/MA nas questões que envolvam a valorização da médica-veterinária e da zootecnista em sua condição de mulheres.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê ciência. Publique-se.
Eric Takashi Kamakura de Carvalho Mesquita
Presidente do CRMV/MA
CRMV – MA nº 0847
