PORTARIA 36/2025, de 15 de setembro de 2025
Atualizado em 15/09/2025 – 8:43pm por Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
Institui, designa os membros da Comissão de Medicina Veterinária Legal no âmbito do CRMV/MA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA , no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo ar go 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO a necessidade de Comissão técnica para debate sobre a medicina veterinária legal;
CONSIDERANDO a necessidade de indicar os membros que irão compor a Comissão de Medicina Veterinária Legal
no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA;
CONSIDERANDO, ainda, que é competência do Presidente instituir e designar os membros das comissões
destinadas à elaboração de estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Medicina Veterinária Legal no Conselho Regional de Medicina Veterinário do
Maranhão – CRMV/MA.
Art.2º A Comissão instituída no art. 1º será composta pelas seguintes integrantes:
I. Carla Janaína Rebouças Marques do Rosário, CRMV/MA 01586 VP, como Presidente;
II. Tatiane Aranha da Penha Silva, CRMV/MA 01392 VP, como Vice-Presidente;
III. Bruno Demetrio Carvalho, CRMV/MA 02111 VP;
IV. Carlos Eduardo Rabelo, CRMV/MA 01495 VP;
V. Gabriel Xavier Silva, CRMV/MA 01762 VP;
VI. Rui Miguel Gil da Costa Oliveira, CRMV/MA 02468 VP;
VII. Solange de Araújo Melo, CRMV/MA 01046 VP;
VIII. Fábio Henrique Evangelista de Andrade, CRMV/MA 0616 VP.
Parágrafo único: Os integrantes da Comissão deverão estar em dia com suas obrigações ou parcelamentos e não poderão ter condenações transitadas em julgado em processos éticos perante os CRMV’s, nos últimos 5 (cinco) anos.
Art. 3º Compete à Comissão instituída nesta Portaria:
I. confeccionar pareceres técnicos, quando solicitada pelo Presidente ou Plenária do CRMV/MA;
II. propor ações e políticas institucionais voltadas à medicina veterinária legal;
III. auxiliar na confecção de resoluções e portarias do CRMV/MA, especialmente quando a matéria es ver
voltada, direta ou indiretamente, a realização de pericias, laudos e provas cientificas em processos judiciais ou administrativos;
IV. auxiliar, quando solicitado pelo Presidente ou pela Plenária, na organização de eventos, seminários, fóruns e
palestras promovidos ou com participação do CRMV/MA, sobretudo quando o tema seja relacionado à medicina veterinária legal;
V. elaborar planejamentos e estudos acerca de temas que tangenciam a medicina veterinária legal;
VI. colaborar com o fornecimento de informações técnicas e cientificas solicitadas pela justiça, Ministério Público e solicitações dos órgãos de segurança;
VII. requisitar, mediante autorização do Presidente ou da Plenária do CRMV/MA, informações, esclarecimentos,
documentos e demais elementos necessários à emissão de pareceres.
Parágrafo único: Os pareceres e pronunciamentos da Comissão, embora não vinculem as tomadas de decisões do
Regional, têm por objetivo subsidiar o Presidente ou a Plenária do CRMV/MA nas questões que envolvam pericia
técnica, elaboração de laudos e colaboração em processos judiciais ou administrativos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CRMV/MA nº 02, de 27 de
fevereiro de 2019.
Publique-se.
Eric Takashi Kamakura de Carvalho Mesquita
Presidente do CRMV/MA
CRMV – MA nº 0847
