PORTARIA 37/2023 de 10 de dezembro de 2023
EMENTA: Estabelece o recesso para comemoração das festas de final de ano.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão – CRMV/MA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “i” do artigo 11 da Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do CFMV (Regimento Interno Padrão), publicado no D.O.U. de 27-10-92 – Seção I – Págs. 15086 a 15089.
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira contida no art. 10 da Lei n. 5.517/68;
CONSIDERANDO que são ínfimas as demanda no período festivo de final de ano e que o funcionamento das atividades não essenciais causará mais ônus do que benefício ao interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o período de recesso no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão para comemoração das festas de final de ano .
Art. 2º O período de recesso será de 26 de dezembro de 2023 (terça-feira) a 29 de dezembro de 2023 (sexta-feira).
Art. 3º O período mencionado no art. 2º desta Portaria será considerado ponto facultativo.
Art. 4º Os prazos de processos administrativos em tramite no CRMV/MA que findarem no período de recesso serão, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA n. 0486