PORTARIA 38/2025, de 23 de setembro de 2025 – Alterada pela Portaria 49/2025
Atualizado em 04/12/2025 – 1:35pm por Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
Institui, designa os membros da Comissão de Saúde Mental no âmbito do CRMV/MA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA , no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO a necessidade de Comissão técnica para debates sobre saúde mental na medicina veterinária e
zootecnia;
CONSIDERANDO a necessidade de indicar os membros que irão compor a Comissão de Saúde Mental no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA;
CONSIDERANDO, ainda, que é competência do Presidente instituir e designar os membros das comissões
destinadas à elaboração de estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Saúde Mental no Conselho Regional de Medicina Veterinário do Maranhão –
CRMV/MA.
Art.2º A Comissão instituída no art. 1º será composta pelas seguintes integrantes:
I. Daniel Praseres Chaves, CRMV/MA 0493 VP, como Presidente;
II. Ana Lúcia Abreu Silva, CRMV/MA 0375 VP, como Vice-Presidente;
III. Ludmylla Pereira da Silva, CRMV/MA 01793 VP;
IV. Lígia Almeida Pereira, CRMV/MA 0707 VP;
V. Mylena Andréa Oliveira Torres, CRMV/MA 0871 VP; (Acrescida pela Portaria 49/2025)
VI. Luce Malba Campos Rodrigues, CRP 22/01049. (Acrescida pela Portaria 49/2025)
Parágrafo único: Os integrantes da Comissão deverão estar em dia com suas obrigações ou parcelamentos e não
poderão ter condenações transitadas em julgado em processos éticos perante os CRMV’s, nos últimos 5 (cinco)
anos.
Art. 3º Compete à Comissão instituída nesta Portaria:
I. confeccionar pareceres técnicos, quando solicitada pelo Presidente ou Plenária do CRMV/MA;
II. propor ações e políticas institucionais voltadas a saúde mental na medicina veterinária e zootecnia;
III. auxiliar na confecção de resoluções e portarias do CRMV/MA, especialmente quando a matéria estiver voltada, direta ou indiretamente, a saúde mental do profissional no exercício da medicina veterinária e zootecnia;
IV. auxiliar, quando solicitado pelo Presidente ou pela Plenária, na organização de eventos, seminários, fóruns e
palestras promovidos ou com participação do CRMV/MA, sobretudo quando o tema seja relacionado a saúde mental;
V. elaborar planejamentos e estudos técnicos;
VI. colaborar com o fornecimento de informações técnicas e científicas solicitadas;
VII. requisitar, mediante autorização do Presidente ou da Plenária do CRMV/MA, informações, esclarecimentos,
documentos e demais elementos necessários à emissão de pareceres.
Parágrafo único: Os pareceres e pronunciamentos da Comissão, embora não vinculem as tomadas de decisões do
Regional, têm por objetivo subsidiar o Presidente ou a Plenária do CRMV/MA nas questões que envolvam a saúde
mental na medicina veterinária e zootecnia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Publique-se
Eric Takashi Kamakura de Carvalho Mesquita
Presidente do CRMV/MA
CRMV – MA nº 0847
