PORTARIA 41/2025, de 9 de outubro de 2025
Atualizado em 09/10/2025 – 6:47pm por Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
Institui, designa os membros da Comissão de Saúde Pública e Uma Só Saúde no âmbito do CRMV/MA e dá outras providências
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA , no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO a importância de uma Comissão Técnica dedicada ao debate sobre Medicina Veterinária e
Zootecnia, com foco nos aspectos relacionados a saúde pública;
CONSIDERANDO a necessidade de indicar os membros que irão compor a Comissão de Saúde Pública e Uma Só
Saúde no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA;
CONSIDERANDO, ainda, que é competência do Presidente instituir e designar os membros das comissões
destinadas à elaboração de estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Saúde Pública e Uma Só Saúde no Conselho Regional de Medicina Veterinário do Maranhão – CRMV/MA.
Art.2º A Comissão instituída no art. 1º será composta pelas seguintes integrantes:
I. Manoel Martins da Fonseca Neto, CRMV/MA 0279 VP, como Presidente;
II. Izaías Polary Bezerra, CRMV/MA 1709 VP, como Vice-Presidente;
III. Celma Maria Soares da Silva, CRMV/MA 0507 VP;
IV. Giselle Cutrim de Oliveira Santos, CRMV/MA 1408 VP;
V. Iomar Bezerra da Silva, CRMV/MA 0259 ZP
VI. Larissa Sarmento dos Santos Ribeiro, CRMV 1943 VP;
VII. Nayara Mendes Louzeiro, CRMV/MA 1743 VP;
VIII. Tiago Cunha Nascimento, CRMV/MA 2131 VP;
IX. Francisco Borges Costa, CRMV/MA 1145 VP.
Parágrafo único: Os integrantes da Comissão deverão estar em dia com suas obrigações ou parcelamentos e não
poderão ter condenações transitadas em julgado em processos écos perante os CRMV’s, nos últimos 5 (cinco)
anos.
Art. 3º Compete à Comissão instituída nesta Portaria:
I. confeccionar pareceres técnicos, quando solicitada pelo Presidente ou Plenária do CRMV/MA;
II. propor ações e políticas institucionais voltadas à medicina veterinária e zootecnia, com foco na saúde pública e sua indissociável relação entre a saúde animal, humana, vegetal e ambiental;
III. auxiliar na confecção de resoluções e portarias do CRMV/MA, especialmente quando a matéria estiver voltada, direta ou indiretamente, à integração das ações em saúde;
IV. auxiliar, quando solicitado pelo Presidente ou pela Plenária, na organização de eventos, seminários, fóruns e
palestras promovidos ou com participação do CRMV/MA, sobretudo quando o tema seja relacionado a atuação do médico-veterinário ou zootecnista na saúde;
V. elaborar planejamentos e estudos técnicos;
VI. colaborar com o fornecimento de informações técnicas e cientificas solicitadas, o que envolve a realização de estudos para a facilitação e criação de protocolos conjuntos para o enfrentamento de surtos de doenças emergenciais;
VII. requisitar, mediante autorização do Presidente ou da Plenária do CRMV/MA, informações, esclarecimentos,
documentos e demais elementos necessários à emissão de pareceres.
VIII. promover a participação da medicina veterinária e zootecnia em fóruns e debates sobre saúde, reforçando
o reconhecimento de sua importância estratégica, além de fomentar a interdisciplinariedade com outras áreas de conhecimento.
Parágrafo único: Os pareceres e pronunciamentos da Comissão, embora não vinculem as tomadas de decisões do
Regional, têm por objetivo subsidiar o Presidente ou a Plenária do CRMV/MA nas questões que envolvam a medicina veterinária e zootecnia no agronegócio;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CRMV/MA 14/2020 e a Portaria CRMV/MA 4/2024.
Publique-se
Eric Takashi Kamakura de Carvalho Mesquita
Presidente do CRMV/MA
CRMV – MA nº 0847
