PORTARIA 43/2025, de 22 de outubro de 2025
Atualizado em 23/10/2025 – 11:06am por Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
Institui, designa os membros da Comissão de Defesa e Inspeção Sanitária Animal no âmbito do CRMV/MA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA , no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO a importância de uma Comissão de Defesa e Inspeção Sanitária Animal ;
CONSIDERANDO a necessidade de indicar os membros que irão compor a Comissão de Defesa e Inspeção Sanitária
Animal no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA;
CONSIDERANDO, ainda, que é competência do Presidente instituir e designar os membros das comissões
destinadas à elaboração de estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Defesa e Inspeção Sanitária Animal no Conselho Regional de Medicina Veterinário do Maranhão – CRMV/MA.
Art.2º A Comissão instituída no art. 1º será composta pelas seguintes integrantes:
I – Assuero Batista Feitosa Júnior, CRMV/MA 0984 VP, como Presidente;
II – Hugo Napoleão Pires da Fonseca Filho, CRMV/MA 0718 VP, como Vice-Presidente;
III – Hilmanara Tavares da Silva, CRMV/MA 0838 VP
IV – Viramy Marques de Almeida, CRMV/MA 0537 VP
V – José Claudio Araújo Ferreira, CRMV/MA 0191 VP
Parágrafo único: Os integrantes da Comissão deverão estar em dia com suas obrigações ou parcelamentos e não
poderão ter condenações transitadas em julgado em processos éticos perante os CRMV’s, nos últimos 5 (cinco)
anos.
Art. 3º Compete à Comissão instituída nesta Portaria:
I – confeccionar pareceres técnicos, quando solicitada pelo Presidente ou Plenária do CRMV/MA;
II – propor ações e políticas institucionais voltadas a Defesa e Inspeção Sanitária Animal;
III – auxiliar na confecção de resoluções e portarias do CRMV/MA, especialmente quando a matéria estiver
voltada, direta ou indiretamente, à Defesa e Inspeção Sanitária Animal;
IV – auxiliar, quando solicitado pelo Presidente ou pela Plenária, na organização de eventos, seminários, fóruns e
palestras promovidos ou com participação do CRMV/MA, sobretudo quando o tema seja relacionado a Defesa e
Inspeção Sanitária Animal;
V – elaborar planejamentos e estudos técnicos;
VI – colaborar com o fornecimento de informações técnicas e cientificas solicitadas, o que envolve a realização de
estudos para a facilitação e criação de protocolos conjuntos;
VII – requisitar, mediante autorização do Presidente ou da Plenária do CRMV/MA, informações, esclarecimentos,
documentos e demais elementos necessários à emissão de pareceres.
Parágrafo único: Os pareceres e pronunciamentos da Comissão, embora não vinculem as tomadas de decisões do
Regional, têm por objetivo subsidiar o Presidente ou a Plenária do CRMV/MA nas questões que envolvam a Defesa e Inspeção Sanitária Animal;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CRMV/MA 27, de 18 de novembro de 2022.
Publique-se
Eric Takashi Kamakura de Carvalho Mesquita
Presidente do CRMV/MA
CRMV – MA nº 0847
