PORTARIA 44/2025, de 22 de outubro de 2025
Atualizado em 23/10/2025 – 3:17pm por Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
Institui, designa os membros da Comissão de Animais Silvestres no âmbito do CRMV/MA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo ar go 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO a importância de uma Comissão de Animais Silvestres;
CONSIDERANDO a necessidade de indicar os membros que irão compor a Comissão de Animais Silvestres no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA;
CONSIDERANDO, ainda, que é competência do Presidente instituir e designar os membros das comissões destinadas à elaboração de estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Animais Silvestres no Conselho Regional de Medicina Veterinário do Maranhão – CRMV/MA.
Art.2º A Comissão instituída no art. 1º será composta pelas seguintes integrantes:
I – Raysa Lins Caldas, CRMV/MA 1903 VP, como Presidente
II – Luiza de Marilak Mamede da Silva Dias, CRMV/MA 1544 VP, como Vice-Presidente;
III – Richerlieny Brunety Teixeira da Silva, CRMV/MA 1498 VP;
IV – Mysa Tatiana Correa Gonçalves, CRMV/MA 1456 VP;
V – Matheus da Silva Ferreira, CRMV/MA 3078 VP;
VII – Vinicius Braz Teixeira da Silva, CRMV/MA 2985 VP.
Parágrafo único: Os integrantes da Comissão deverão estar em dia com suas obrigações ou parcelamentos e não
poderão ter condenações transitadas em julgado em processos é cos perante os CRMV’s, nos últimos 5 (cinco) anos.
Art. 3º Compete à Comissão instituída nesta Portaria:
I – confeccionar pareceres técnicos, quando solicitada pelo Presidente ou Plenária do CRMV/MA;
II – propor ações e políticas institucionais voltadas a atuação profissional em animais silvestres;
III – auxiliar na confecção de resoluções e portarias do CRMV/MA, especialmente quando a matéria es ver
voltada, direta ou indiretamente, a atuação profissional em animais silvestres;
IV – auxiliar, quando solicitado pelo Presidente ou pela Plenária, na organização de eventos, seminários, fóruns e
palestras promovidos ou com participação do CRMV/MA, sobretudo quando o tema seja relacionado a atuação
profissional do médico-veterinário ou zootecnista com animais silvestres;
V – elaborar planejamentos e estudos técnicos;
VI – colaborar com o fornecimento de informações técnicas e cientificas solicitadas, o que envolve a realização de
estudos para a facilitação e criação de protocolos conjuntos;
X – requisitar, mediante autorização do Presidente ou da Plenária do CRMV/MA, informações, esclarecimentos,
documentos e demais elementos necessários à emissão de pareceres.
Parágrafo único: Os pareceres e pronunciamentos da Comissão, embora não vinculem as tomadas de decisões do Regional, têm por objetivo subsidiar o Presidente ou a Plenária do CRMV/MA nas questões que envolvam animais
silvestres;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CRMV/MA 24, de 09 de novembro de 2022.
Publique-se
Eric Takashi Kamakura de Carvalho Mesquita
Presidente do CRMV/MA
CRMV – MA nº 0847
