PORTARIA 46/2025, de 17 de novembro de 2025
Atualizado em 17/11/2025 – 6:37pm por Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
Institui, designa os membros da Comissão de Estabelecimentos e Práticas Médico-Veterinárias no âmbito do CRMV/MA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA , no uso das atribuições conferidas pelas Leis nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968, bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO a importância de uma Comissão de Estabelecimentos e Práticas Médico-Veterinárias;
CONSIDERANDO a necessidade de indicar os membros que irão compor a Comissão de Estabelecimentos e práticas Médico-Veterinárias no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA;
CONSIDERANDO, ainda, que é competência do Presidente instituir e designar os membros das comissões
destinadas à elaboração de estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Estabelecimentos e Práticas Médico-Veterinárias no Conselho Regional de
Medicina Veterinário do Maranhão – CRMV/MA.
Art.2º A Comissão instituída no art. 1º será composta pelas seguintes integrantes:
I. Luís Carlos Barros Brandão, CRMV/MA 00420 VP, como Presidente;
II. Kassia Lylian Mesquita de Sousa Lima Madeira, CRMV/MA 01550 VP, como Vice-Presidente;
III. Carlos Andrew Duarte de Melo, CRMV/MA 0628 VP;
IV. Lorrana Cortez da Silva, CRMV/MA 01613 VP;
V. Karoline Gonçalves Moraes, CRMV/MA 01357 VP.
Parágrafo único: Os integrantes da Comissão deverão estar em dia com suas obrigações ou parcelamentos e não
poderão ter condenações transitadas em julgado em processos éticos perante os CRMV’s, nos últimos 5 (cinco)
anos.
Art. 3º Compete à Comissão instituída nesta Portaria:
I. confeccionar pareceres técnicos, quando solicitada pelo Presidente ou Plenária do CRMV/MA;
II. propor ações e políticas institucionais voltadas aos profissionais empreendedores de estabelecimentos
veterinários;
III. auxiliar na confecção de resoluções e portarias do CRMV/MA, especialmente quando a matéria estiver
voltada, direta ou indiretamente, a atuação profissional em estabelecimentos de práticas clínicas médico veterinárias;
IV. auxiliar, quando solicitado pelo Presidente ou pela Plenária, na organização de eventos, seminários, fóruns e
palestras promovidos ou com participação do CRMV/MA, sobretudo quando o tema seja relacionado a
atuação do médico-veterinário empreendedor de estabelecimentos em práticas clínicas médico veterinárias;
V. elaborar planejamentos e estudos técnicos;
VI. colaborar com o fornecimento de informações técnicas e cientificas solicitadas, o que pode envolver a realização de estudos para a facilitação e criação de protocolos conjuntos;
VII. requisitar, mediante autorização do Presidente ou da Plenária do CRMV/MA, informações, esclarecimentos,
documentos e demais elementos necessários à emissão de pareceres.
Parágrafo único: Os pareceres e pronunciamentos da Comissão, embora não vinculem as tomadas de decisões do
Regional, têm por objetivo subsidiar o Presidente ou a Plenária do CRMV/MA nas questões que envolvam
estabelecimento e práticas clínicas médico-veterinárias;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Publique-se
Eric Takashi Kamakura de Carvalho Mesquita
Presidente do CRMV/MA
CRMV – MA nº 0847
