PORTARIA 48/2025, de 3 de dezembro de 2025
Atualizado em 04/12/2025 – 10:11am por Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
Designa os dias de suspensão do atendimento presencial no CRMV/MA por conta das festas de final de ano e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA no uso das atribuições conferidas pelas Leis nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968, bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa contida no art. 10, caput, da Lei 5.517/68;
CONSIDERANDO, ainda, a comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão –
CRMV/MA no período de 24 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026.
Art. 2º Durante o período mencionado no art. 1º desta portaria, o atendimento será realizado exclusivamente de
forma remota, no horário de expediente.
Parágrafo único: Não haverá impedimento à realização do serviço de forma presencial, desde que justificada pela
Presidência que a atividade:
I – não possa ser realizada de forma remota; e
II –seja considerada essencial e improrrogável.
Art. 3º Durante o período mencionado no art. 1º desta Portaria, não haverá expediente presencial ou remoto nos
finais de semana e feriados nacionais de 25 de dezembro e 1º de janeiro, salvo se considerados, justificadamente,
essenciais e improrrogáveis pela Presidência do CRMV/MA.
Art. 4º Os prazos de todos os processos administrativos em tramitação no CRMV/MA, cujos vencimentos ocorram
dentro do período referido no art. 1º desta Portaria, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Eric Takashi Kamakura de Carvalho Mesquita
Presidente do CRMV/MA
CRMV – MA nº 0847
