PORTARIA 5/2026, de 4 de fevereiro de 2026
Atualizado em 04/02/2026 – 7:55pm por Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
Dispõe sobre o funcionamento e expediente do CRMV/MA durante o período de Carnaval de 2026 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO– CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968, combinando com o artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517/68;
CONSIDERANDO o feriado do dia 17 de fevereiro de 2026, o período de festividade carnavalesca e a quarta-feira
de Cinzas, RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado que não haverá expediente presencial ou remoto nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Os prazos administrativos que iniciarem ou findarem nas datas previstas no art. 1º desta Portaria ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Eric Takashi Kamakura de Carvalho Mesquita
Presidente do CRMV/MA
CRMV–MAnº0847
