PORTARIA 7/2026, de 6 de março de 2026
Atualizado em 07/03/2026 – 11:29am por Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
Nomeia Djânio Roberto Oliveira Machado ao cargo de Assessor da Presidência do CRMV-MA.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA , no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do CRMV/MA prevista no art. 10 da Lei 5.517/68;
CONSIDERANDO a Resolução do CFMV nº 1.204 de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Nomear o empregado efetivo, Djânio Roberto Oliveira Machado, matrícula CRMV/MA nº 2, ao cargo
comissionado de Assessor da Presidência do CRMV – MA.
Art. 2º São atribuições do cargo de Assessor da Presidência do CRMV – MA:
I – assessorar a Presidência nos assuntos inerentes ao CRMV – MA, mantendo-a informada sobre os processos
administrativos que possam influir positiva ou negativamente no desempenho da Autarquia;
II – elaborar relatório sobre os processos administrativos do CRMV – MA;
III – assessorar, organizar e acompanhar os processos administrativos e éticos disciplinares na Presidência;
IV – inserir e alimentar os sistemas físicos ou eletrônicos deste Conselho, quando autorizado pela Presidência do
CRMV – MA;
V – orientar a Presidência, os Conselheiros e as Comissões Técnicas e administrativas, quando solicitado, nos processos administrativos antes de serem relatados em Plenária;
VI – auxiliar na elaboração da prestação de contas anual, apoiando o setor contábil e diretoria do CRMV – MA;
VII – auxiliar e colaborar de forma efetiva na elaboração dos projetos para implantação do planejamento estratégico do CRMV – MA de interesse desta Autarquia;
VIII – redigir minuta de resoluções, portarias, convênios, ofícios, além de atas das sessões plenárias, quando solicitado;
IX – encaminhar os atos da Presidência, após autorização legal, para os órgãos de publicação oficial;
X – prestar assessoramento direto à Presidência do CRMV – MA, elaborando pesquisas, estudos e demais trabalhos que lhe forem solicitados.
XI – assessorar a Presidência na elaboração de despachos em processos administrativos internos do CRMV – MA e nas designações de processos a conselheiros;
XII – exercer outras atribuições de assessoramento relacionadas às competências da Presidência do CRMV – MA.
Art. 3º Fica expressamente autorizado que o ocupante do cargo, se agente fiscal ou médico veterinário fiscal do quadro efetivo, realizar atividades de fiscalização.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Méd. Vet. Eric Takashi Kamakura de Carvalho Mesquita
Presidente do CRMV/MA
