PORTARIA 8/2026, de 6 de março de 2026
Atualizado em 07/03/2026 – 11:36am por Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
Nomeia Thalyta Chaves Pinheiro, empregada efetiva, ao cargo de Assessor da Tesouraria do CRMV/MA.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA , no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992; CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do CRMV/MA prevista no art. 10 da Lei 5.517/68;
CONSIDERANDO a Resolução do CFMV nº 1.204 de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Nomear a empregada efetiva, Thalyta Chaves Pinheiro, matrícula CRMV/MA nº 028, para o cargo em comissão de Assessor da Tesouraria do CRMV/MA.
Art. 2º São atribuições do cargo:
I – assessorar a Tesouraria na instrução e análise de processos de pagamento, conferindo a regularidade fiscal e
documental de fornecedores e prestadores de serviço;
II – realizar o monitoramento e assessorar na conciliação bancária das contas do CRMV/MA;
III – assessorar as atividades de cobrança administrativa de anuidades, taxas e multas de pessoas físicas e jurídicas,
atuando em conjunto com a Assessoria Jurídica na triagem de débitos e recuperação de crédito, bem como auxiliando outros setores do Regional na inscrição de Dívida Ativa;
IV – propor estratégias para a redução da inadimplência e gerenciamento dos processos de parcelamento de
débitos, observando a legislação vigente;
V – prestar suporte à Comissão de Tomada de Contas (CTC) e aos demais órgãos de controle interno e externo, fornecendo dados e relatórios financeiros;
VI – colaborar com os demais setores e comissões do CRMV/MA na elaboração de estudos com impacto financeiro
e orçamentário para novos projetos, sobretudo com o encarregado pela contabilidade do Regional.
VII – auxiliar na elaboração de relatórios destinados à Diretoria Executiva e ao Plenário;
VIII – atuar nos sistemas eletrônicos para a resolução de pendências, otimização dos serviços de arrecadação e
processos de pagamentos;
IX – zelar pela proteção de dados sigilosos e informações financeiras protegidas por lei, no exercício de suas funções presenciais ou telepresenciais;
X – desempenhar outras atividades correlatas ao assessoramento da tesouraria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Méd. Vet. Eric Takashi Kamakura de Carvalho Mesquita
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0847
