PORTARIA CRMV-MA 26/2023, de 28 de junho de 2023
Designa o ouvidor substituto do CRMV/MA e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparada pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968;
Considerando a previsão da Resolução CRMV/MA nº 6, de 29 de setembro de 2021,
Considerando a necessidade de designar ouvidor substituto durante o período de férias da ouvidora designada na Portaria CRMV/MA nº 25/2021, resolve:
Art. 1º O ouvidor substituto do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA será designado por esta Portaria.
Art. 2º A função de ouvidor substituto do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA competirá a:
- Valéria Moreira de Sousa, empregada pública com matrícula CRMV/MA nº 32.
§1º O ouvidor substituto fará jus à gratificação de função no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), enquanto estiver substituído o ouvidor.
§2º A gratificação disposta no §1º não poderá ser cumulada com outra gratificação, embora o ocupante da função de ouvidor substituto possa optar por qual gratificação pretenderá receber, se tiver a possibilidade de receber outra gratificação.
Art.3º A função do ouvidor substituto são as mesmas da prevista ao ouvidor.
Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 01 de agosto de 2023.
Dê-se ciência. Publique-se e Cumpra-se.