PORTARIA CRMV-MA n° 16, de 01 de outubro de 2024
Nomeia Grenda Sameire do Nascimento Santos ao cargo de Assessoria Técnica, Ouvidoria e Processo Ético Profissional do CRMV/MA.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO o art. 37, II e V c/c art. 40, § 13, da Constituição Federal/88;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do CRMV/MA prevista no art. 10 da Lei 5.517/68;
CONSIDERANDO a necessidade de assessoria técnica, inclusive no correspondente à ouvidoria e processos éticos profissionais;
CONSIDERANDO a Resolução do CFMV nº 1.204 de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Nomear a empregada efetiva, Grenda Sameire do Nascimento Santos, matrícula CRMV/MA nº 026, ao cargo de Assessoria Técnica, Ouvidoria e Processo Ético Profissional do CRMV/MA.
Art. 2º Por ser comissionado, o cargo de Assessoria Técnica, Ouvidoria e Processo Ético Profissional do CRMV/MA é de livre nomeação e exoneração.
Parágrafo único: Caso o cargo seja ocupado por empregado efetivo do CRMV/MA, este terá função de confiança.
Art. 3º A remuneração será na forma da resolução que criou o cargo.
Art. 4º O exercício do cargo poderá, eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente e/ou da sede do Conselho.
Art. 5º São atribuições do cargo de Assessoria Técnica, Ouvidoria e Processo Ético Profissional do CRMV/MA:
I –assessorar e coordenar o canal de comunicação direta da ouvidoria (e-OUV FALA BRASIL e/ou o que vier a substituir o existente) entre os profissionais inscritos e as pessoas jurídicas registradas no CRMV/MA e o poder público em geral para receber e processar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, ou que contrariem o interesse público, praticados por Diretores, Conselheiros e servidores do CRMV/MA;
II- assessorar na gestão e verificar a pertinência das reclamações e denúncias na ouvidoria, promovendo a real apuração dos fatos e propondo, aos órgãos da administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal;
III- promover a observação das atividades, em todo e qualquer órgão do CRMV/MA, sob o prisma da obediência às regras da legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade, com vistas à proteção do patrimônio público;
IV- propor estudos, projetos e ações, em conjunto com outros órgãos da administração do CRMV/MA, visando à melhoria da qualidade e produtividade, que contribuam para a modernização da gestão administrativa da autarquia;
V- propor, ex ofício, ao Presidente do CRMV/MA, o arquivamento das denúncias recebida na ouvidoria que se revelarem inconsistentes ou infundadas;
VI- divulgar, semestralmente, se não solicitado antes, relatórios com os resultados dos trabalhos realizados pela ouvidoria, contendo os totais de ocorrências registradas, atendidas e pendentes, discriminando-as pelos respectivos órgãos da administração, bem como outras informações que julgar pertinentes;
VII- assessorar, coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas ao setor de inscrição e registro de pessoas físicas e jurídicas no CRMV/MA;
VIII- prestar assessoramento técnico à Diretoria, Conselheiros Instrutores e Conselheiros Relatores em processos éticos profissionais;
IX- confeccionar e dar andamento as minutas de notificações, editais e ofícios relacionados ao setor de registro de pessoas, ouvidoria e processo ético profissional, sem impedimento de sua designação para auxiliar na confecção das atas;
X- elaborar relatórios e alimentar os sistemas manuais ou eletrônicos do CRMV/MA com dados verdadeiros e fidedignos quanto aos procedimento e processos de inscrição ou registro de pessoas, denuncias na ouvidoria e processos éticos profissionais;
XI- laborar com probidade, o que inclui a devida utilização dos sistemas, programas e bens do CRMV/MA, assim como a observância da legislação aplicada a Administração Pública
XII- realizar estudos, participar de debates com outros setores do Conselho ou do sistema CFMV/CRMV’s e sugerir pautas ou minutas de portarias e resoluções aos setores competentes do CRMV/MA, sobretudo quando a matéria estiver voltada à ouvidoria, inscrição ou registro de pessoas físicas e jurídicas e às questões relacionadas a processo ético profissional;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2024.