PORTARIA CRMV-MA n° 17, de 03 de outubro de 2024
Define a gra1ficação do empregado público do setor de cobrança do CRMV/MA.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; bem como pelo art. 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a independência administrativa e financeira constante no art. 10 da Lei 5.517/68;
Considerando o que dispõe o art. 11, alínea “l” da Res. CFMV 591/92;
Considerando a determinação constante na 458ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV/MA, RESOLVE:
Art. 1º Definir uma gra1ficação mensal de R$400,00 (quatrocentos reais) ao empregado lotado no setor de cobrança do CRMV/MA.
§1º Fica vedado o percebimento da gra1ficação prevista no art. 1º, caput cumula1vamente com outra gratificação.
§2º Caso o empregado tenha possibilidade de receber outra gra1ficação além da prevista nesta portaria, deverá escolher uma delas para não incorrer em cumulação indevida de gratificação.
Art. 2º Fica designado para o setor de cobrança do CRMV/MA:
I. Thalyta Chaves Pinheiro, empregada efetiva, com matrícula CRMV/MA nº 028
Art. 3º A gra1ficação prevista nesta portaria não incorporará aos vencimentos percebidos pelo empregado e deixará de ser paga, caso ocorra o seu desligamento do setor de cobrança do CRMV/MA.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01/10/2024.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0486