PORTARIA CRMV/MA N° 3 de 11 de janeiro de 2024
EMENTA: Instaura sindicância no âmbito do CRMV/MA e designa a sua
Comissão Processante Permanente.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992 , publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando que os empregados do CRMV/MA se sujeitam ao regime celetista;
Considerando o rito processual disposto na Lei 8.112/90, subsidiariamente aplicado no que couber;
Considerando o disposto na CLT;
Considerando, ainda, o que foi decidido pela 431ª Plenária do CRMV/MA, realizada em 28 de abril de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado sindicância investigativa objetivando a apuração de infrações que, sendo o caso, munirá processo de apuração de responsabilidade do(s) empregado(s) público(s) do CRMV/MA em processo correspondente.
Art. 2º A presente sindicância terá por objeto a apuração de suposta insubordinação praticada por empregada pública do setor de pessoa jurídica do CRMV/MA, no período de 20 de abril de 2023, ao recusar fazer cadastro de determinada empresa, sob alegação de que as taxas eram elevadas e não havia documento assinado pelo Presidente com tal determinação, apesar de haver solicitação de cadastro no SISCAD e de o Presidente do CRMV/MA, juntamente com Conselheiro efetivo do Regional, ter determinado, verbalmente, o cumprimento da tarefa, o que não excluirá a apuração de fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3° A Comissão Processante Permanente que conduzirá os trabalhos desta sindicância investigativa será composta por:
I. Francisca Neide Costa, servidora efetiva da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), no cargo efetivo de professora (nível superior), com matrícula nº 6242-0.
II. Nordman Wall Barbosa de Carvalho Filho, servidor efetivo da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), no cargo efetivo de professor (nível superior), com matrícula nº 654401.
III. Daniel Praseres Chaves, servidor efetivo da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), no cargo efetivo de professor (nível superior), com matrícula nº 00006692-01
IV. Diogo Gomes Serra, servidor efetivo do Instituto Federal do Maranhão (IFMA), no cargo efetivo de professor (nível superior), com matrícula nº 1899731-SIAPE.
§1º A presidência desta Comissão caberá ao integrante indicado no I do art. 3º desta portaria.
§2º O membro indicado no inciso IV do art. 3º será suplente dos membros indicados nos incisos II e III do mesmo artigo, nas hipóteses de impedimentos, suspeições ou impossibilidades decorrentes de força maior ou caso fortuito.
Art. 4° Sendo apurado possível cometimento de infrações, será instaurado processo administrativo disciplinar onde a conclusão dos trabalhos deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis uma vez por igual período, ou sindicância contraditória, cujo prazo de conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, prorrogáveis uma vez por igual período.
Art. 5º Aplica-se de forma subsidiária as normas procedimentais do processo disciplinar contido na Lei 8.112/90 para o processo celetista, no que não contrariar a CLT.
Art. 6º As penalidades a serem aplicadas no âmbito do processo administrativo disciplinar ou sindicância contraditória, se for o caso, serão aquelas admitidas na seara celetista.
Art. 7º A interposição de eventual recurso em face de decisão tomada pela autoridade competente em processo administrativo disciplinar ou sindicância contraditória será analisado pelo Plenário do CRMV/MA.
Art. 8º A presente Portaria entra rá em vigor na data de sua publicação .
Dê ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0486